TJMS - 0800126-02.2022.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 12:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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12/04/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 12:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/03/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 07:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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24/03/2023 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 07:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/03/2023 07:09
Transitado em Julgado em #{data}
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17/03/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 0800126-02.2022.8.12.0013/50001 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Young Jin Gustavo de Almeida Advogado: Young Jin Gustavo de Almeida (OAB: 25055/MS) Exectda: Cristiane Alez Jara Teixeira Ramos Advogada: Cristiane Alez Jara Teixeira Ramos (OAB: 8366/MS) Interessado: Instituto Nova Esperança Advogado: Young Jin Gustavo de Almeida (OAB: 25055/MS) Ante o exposto, não conheço do presente cumprimento de sentença e determino o cancelamento da sua distribuição.
Ressalto que, caso seja de interesse do exequente, o cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, poderá ser promovido perante o juízo de origem, competente para análise e julgamento do pedido. -
02/03/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 0800126-02.2022.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Young Jin Gustavo de Almeida Advogado: Young Jin Gustavo de Almeida (OAB: 25055/MS) Exectda: Cristiane Alez Jara Teixeira Ramos Advogada: Cristiane Alez Jara Teixeira Ramos (OAB: 8366/MS) Interessado: Instituto Nova Esperança Advogado: Young Jin Gustavo de Almeida (OAB: 25055/MS) Ante o exposto, não conheço do presente cumprimento de sentença e determino o cancelamento da sua distribuição.
Ressalto que, caso seja de interesse do exequente, o cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, poderá ser promovido perante o juízo de origem, competente para análise e julgamento do pedido. -
27/02/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800126-02.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Cristiane Alez Jara Teixeira Ramos Advogada: Cristiane Alez Jara Teixeira Ramos (OAB: 8366/MS) Apelado: Young Jin Gustavo de Almeida Advogado: Young Jin Gustavo de Almeida (OAB: 25055/MS) Interessado: Instituto Nova Esperança Advogado: Young Jin Gustavo de Almeida (OAB: 25055/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO AO DEVEDOR NA FASE DE CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE BENEFICIARIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
NULIDADE DA SENTENÇA.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA DECISÃO - AFASTADA.
CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A sentença proferida após a impugnação ao cumprimento de sentença, sem oitiva do credor, que conclui pela manutenção do benefício da justiça gratuita em razão da inexistência de prova de qualquer fato superveniente que tenha alterado a capacidade financeira do beneficiário, não viola o princípio da vedação da decisão surpresa.
Isso porque o debate acerca da questão foi instaurado pelo credor, ao qual, repise-se competia a demonstração prévia da modificação patrimonial do devedor para convencer o juiz da necessidade de revogação do benefício da justiça gratuita.
Para a revogação do benefício da justiça gratuita já concedido à parte hipossuficiente, é necessário que o pedido seja embasado em provas contundentes acerca da inexistência ou do desaparecimento do estado de miserabilidade econômica, o que não ocorreu.
Não há falar-se em cerceamento de defesa quando o magistrado entende que o feito está apto a julgamento e decide a questão com base nos provas produzidas pelas partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/02/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 15:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2023 17:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/01/2023 15:31
Conclusos para decisão
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16/12/2022 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2022 03:01
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 03:01
INCONSISTENTE
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07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800126-02.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Cristiane Alez Jara Teixeira Ramos Advogada: Cristiane Alez Jara Teixeira Ramos (OAB: 8366/MS) Apelado: Young Jin Gustavo de Almeida Advogado: Young Jin Gustavo de Almeida (OAB: 25055/MS) Interessado: Instituto Nova Esperança Advogado: Young Jin Gustavo de Almeida (OAB: 25055/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 14:31
Conclusos para decisão
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06/12/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 14:31
Distribuído por prevenção
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06/12/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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