TJMS - 0804097-73.2014.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 15:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/01/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacqueline Nahas (OAB 17039/MS), Lucas Marques Buytendorp (OAB 17068/MS) Processo 0804097-73.2014.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MARCIA JACQUELINE CASTELLETTO NAHAS - Intimação da r. sentença da página 274:...Vistos, etc...Indefiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 01 (hum) ano, em obediência aos princípios dos juizados.
Outrossim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o presente processo de em que são partes os acima nominados, em razão da parte credora não ter indicado bens da parte devedora no prazo legal, impossibilitando o andamento do feito.
Transitada em julgado, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Ressalto que como trata-se de processo de cumprimento de sentença o exequente poderá ingressar com novo cumprimento de sentença em apenso, desde que não tenha ocorrido a prescrição do título, conforme art .105 da Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
25/01/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 11:46
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/01/2024 11:42
Recebidos os autos
-
25/01/2024 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 11:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/01/2024 12:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2024 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2024 17:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 20:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 08:38
Recebidos os autos
-
15/12/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2023 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Jacqueline Nahas (OAB 17039/MS), Lucas Marques Buytendorp (OAB 17068/MS) Processo 0804097-73.2014.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MARCIA JACQUELINE CASTELLETTO NAHAS - Intimação da parte autora a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada do mandado retro, promovendo os atos que lhe cabem, sob pena de extinção do feito. -
11/12/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 05:18
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 13:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 13:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2023 15:14
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/11/2023 15:12
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/11/2023 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 08:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 08:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Jacqueline Nahas (OAB 17039/MS), Lucas Marques Buytendorp (OAB 17068/MS) Processo 0804097-73.2014.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MARCIA JACQUELINE CASTELLETTO NAHAS - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 238.
Data e Hora da Audiência: 23 de novembro de 2023 às 14:00h horas. -
01/11/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 11:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Jacqueline Nahas (OAB 17039/MS), Lucas Marques Buytendorp (OAB 17068/MS) Processo 0804097-73.2014.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MARCIA JACQUELINE CASTELLETTO NAHAS - Intimação da parte autora, acerca da manifestação a fl. 221, e para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer o endereço completo dos executados. -
24/10/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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14/10/2023 10:42
Recebidos os autos
-
14/10/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 12:08
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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27/09/2023 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2023 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 04:54
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Jacqueline Nahas (OAB 17039/MS), Lucas Marques Buytendorp (OAB 17068/MS) Processo 0804097-73.2014.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MARCIA JACQUELINE CASTELLETTO NAHAS - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Em que pese as razões apresentadas, INDEFIRO o pedido lançado nas páginas 207-209, considerando que a última pesquisa é datada de maio de 2023, e tenho que o prazo da pretensão de realização de reiteração é exíguo, e, portanto, não se mostra razoável diante do valor da dívida e do fato de que a diligencia foi negativa.
Neste sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
QUANTIA CERTA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
VERBA ALIMENTAR.
EXCEÇÃO À PENHORABILIDADE SALARIAL DO ART. 833, § 2º, DO CPC.
NÃO INCIDÊNCIA.
RESP 1815055/SP.
REITERAÇÃO DE PENHORA ON LINE PELO SISTEMA SISBAJUD.
CURTO PRAZO DECORRIDO DESDE AS ÚLTIMAS DILIGÊNCIAS (INTERVALO INFERIOR A 1 ANO).
INVIABILIDADE.
PENHORA PARCIAL.
VERBA SALARIAL.
ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR.
DÍVIDA NÃO ALIMENTAR.
EXCEPCIONALIDADE.
AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE DE AFRONTA AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO DEVEDOR.
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA MANTIDA.
DIREITO DO CREDOR À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
ANÁLISE CASO A CASO.
PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS.
POSSIBILIDADE DE PENHORA.
PENHORA MENSAL ATÉ SATISFAÇÃO TOTAL DO CRÉDITO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Não há óbice legal à renovação de diligências eletrônicas que se mostrem necessárias e pertinentes para efetivação do processo de execução/cumprimento de sentença, devendo ser realizadas novas medidas postuladas pelas partes, quando se mostrem razoáveis e passíveis de serem bem-sucedidas. 2.
Para a aferição da razoabilidade na reiteração dessas medidas constritivas, entende a jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça que deve ser levado em conta o tempo decorrido desde a última tentativa de consulta on line, ou a apresentação de elementos de convicção pelo credor, demonstrando a alteração da situação patrimonial do devedor. 3.
No caso dos autos, a renovação da pesquisa junto aos sistemas BACENJUD/SISBAJUD não se mostra razoável, porquanto decorrido menos de 1 (um) ano desde as últimas pesquisas realizadas pelo Juízo de origem, e, além disso, a parte agravante não apontou elementos que indicassem, minimamente, ter havido alteração no patrimônio do devedor, a justificar a reiteração da medida em breve intervalo temporal. 4.
O Superior Tribunal de Justiça - STJ superou divergência jurisdicional interna, sedimentando o entendimento de que a execução de honorários advocatícios não excepciona, por si só, a regra de impenhorabilidade, na forma do §2º do art. 833 do CPC (Resp. 1815055/SP). (...)(Acórdão 1364191, 07177610220218070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 12/8/2021, publicado no DJE: 30/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Outrossim, PROVIDENCIE-SE a juntada dos ofícios do Infojud.
OFICIE-SE ao cartório para a efetivação do protesto do nome da parte executada, devendo a credor arcar com as custas.
INDEFIRO a utilização do CNIB, uma vez que a jurisprudência é clara que o mesmo somente deve ficar circunscrito às hipóteses elencadas no Provimento nº 39/2014 do CNJ, e não genericamente com amparo legal no artigo 798 do CPC (poder geral de cautela).
INDEFIRO os demais pedidos de pesquisas em sistemas e expedições de ofícios, por estarem em desacordo com os princípios que regem esta justiça especializada (Juizados Especiais), bem como o disposto na Lei 9.099/95, devendo a parte exequente indicar bens concretos da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Considerando que em consulta ao Infojud não foram localizadas declarações nem bens, INTIME-SE a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Intime-se.
Cumpra-se." -
20/09/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 20:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 20:19
Recebidos os autos
-
28/08/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 17:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/06/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2023 14:19
INCONSISTENTE
-
15/06/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 20:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 20:20
Recebidos os autos
-
22/05/2023 09:45
Decisão ou Despacho
-
26/04/2023 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2023 18:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2023 17:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 17:47
INCONSISTENTE
-
11/04/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2023 17:50
Recebidos os autos
-
19/03/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2023 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2023 12:44
INCONSISTENTE
-
23/01/2023 10:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 10:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 00:12
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 16:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2022 16:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2022 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2022 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2022 09:40
INCONSISTENTE
-
11/07/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2022 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2022 09:20
Recebidos os autos
-
29/06/2022 08:43
Decisão ou Despacho
-
26/05/2022 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2022 10:43
INCONSISTENTE
-
09/05/2022 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2022 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/01/2022 02:06
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 09:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2021 09:16
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2021 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2021 03:10
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 03:26
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2020 07:55
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2020 07:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2020 12:20
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2020 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/01/2020 01:20
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2019 03:29
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2019 01:29
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2019 07:51
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2019 07:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2019 10:15
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2019 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2019 10:46
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2019 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2018 05:08
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2018 03:08
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2018 10:20
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2018 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2018 13:37
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2018 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2018 18:18
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2018 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2018 13:54
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2018 13:53
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2017 19:32
Recebidos os autos
-
01/12/2017 19:32
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
01/12/2017 10:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2017 17:50
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2017 10:05
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2017 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2017 08:35
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2017 07:54
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2017 15:46
Recebidos os autos
-
16/09/2017 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2017 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2017 12:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2017 18:09
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2017 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2017 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2017 13:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2017 12:45
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2017 22:27
Recebidos os autos
-
17/06/2017 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2017 10:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2017 07:31
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2017 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2017 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2017 11:00
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2017 10:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2017 20:11
Recebidos os autos
-
24/05/2017 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2017 09:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2017 09:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2017 09:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2017 09:24
Recebidos os autos
-
17/05/2017 09:24
Decisão ou Despacho
-
24/04/2017 17:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2017 17:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2017 13:25
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2017 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2017 10:20
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2017 15:50
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2017 17:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2017 15:21
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2017 15:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2017 06:48
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2016 14:31
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2016 14:23
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2016 17:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2016 17:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2016 07:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2016 10:42
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2016 09:46
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2016 09:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2016 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2016 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2016 11:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2016 18:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2016 18:39
Recebidos os autos
-
29/03/2016 10:22
Decisão ou Despacho
-
17/03/2016 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2016 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2016 10:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2016 18:18
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2016 18:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/12/2015 09:52
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2015 14:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2015 14:48
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2015 18:13
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2015 18:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/09/2015 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2015 14:06
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2015 17:44
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2015 19:19
Recebidos os autos
-
10/04/2015 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2015 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2015 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2015 16:03
Processo Reativado
-
27/03/2015 08:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2014 20:01
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2014 08:34
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2014 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/09/2014 16:19
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2014 17:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/09/2014 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/08/2014 10:13
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2014 09:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2014 15:11
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2014 15:48
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2014 08:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2014 08:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2014 12:19
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2014 09:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2014 18:30
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2014 11:43
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2014 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2014 17:15
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2014 19:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/07/2014 17:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/07/2014 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/07/2014 13:53
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2014 13:52
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/07/2014 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2014 17:21
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2014 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2014 12:15
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2014 07:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/06/2014 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2014 12:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2014 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2014 11:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2014 16:06
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2014 15:58
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2014 12:42
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2014 17:46
Recebidos os autos
-
22/05/2014 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2014 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/05/2014 16:30
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/05/2014 17:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/05/2014 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/05/2014 16:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2014 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2014 18:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/05/2014 18:18
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2014 16:39
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/05/2014 15:14
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2014 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2014 15:13
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2014 16:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/04/2014 10:56
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2014 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/04/2014 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/04/2014 10:18
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2014 10:15
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2014 08:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/04/2014 08:25
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/04/2014 08:24
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2014
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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