TJMS - 0801078-67.2022.8.12.0049
1ª instância - Agua Clara - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 20:07
Expedição de Ofício.
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13/11/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 09:36
Transitado em Julgado em #{data}
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23/10/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0801078-67.2022.8.12.0049 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: A O Santos Gomes - Odontologia - Ante o exposto, conheço os embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento para manter inalterada a sentença . -
10/10/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2023.
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10/10/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 16:33
Recebidos os autos
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09/10/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 16:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0801078-67.2022.8.12.0049 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: A O Santos Gomes - Odontologia - Ante o exposto, com fulcro no Enunciado 172 - Fonaje, artigo 485, VI do CPC e artigo 51, II da Lei 9.099/95, julgo extinto o presente feito.
Sem custas (Art. 54 da Lei 9.099/95).
Torno sem efeito eventual sentença homologatória de acordo, uma vez que não incidentes os efeitos da coisa julgada material.
Com o trânsito em julgado, determino o levantamento de eventuais constrições realizadas no feito (SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, etc.), com a devolução dos valores e bens porventura bloqueados em proveito dos executados.
Oficie-se ao setor de inteligência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para a apuração de possível litigância predatória. -
04/10/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2023.
-
04/10/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:20
Conclusos para despacho
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29/09/2023 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2023.
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21/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0801078-67.2022.8.12.0049 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: A O Santos Gomes - Odontologia - Por se tratar de ação que tramita sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis que, como se sabe, é regido pelos princípios da informalidade, celeridade e simplicidade (art. 2° da Lei n. 9.099/95), mostra-se inviável, neste momento, o deferimento de consulta de endereços da parte executada nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, etc. É dever da parte exequente empreender todas as diligências possíveis no intuito de localizar o endereço da parte adversa, comprovando nos autos o exaurimento das vias administrativas ou a efetiva impossibilidade de localização.
Ademais, impende destacar que, embora existam convênios entre o Poder Judiciário e diversas entidades e sistemas de consulta, tais mecanismos de busca judicial de endereços e bens se tratam de medidas excepcionais, que demandam a comprovação de elementos razoáveis para deferimento, notadamente quanto à efetiva impossibilidade de a parte se desincumbir de seu ônus.
Tal conclusão se aplica tanto às consultas em sistemas, como à expedição de ofícios às concessionárias de serviços públicos, empresas públicas, sociedades de economia mistas, instituições financeiras ou outros órgãos e entidades correlatas.
Assim, indefiro os requerimentos de busca de endereços de fl. 47.
Intime-se a parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover as diligências que entender pertinentes, bem como imprimir prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/1995.
Diligências necessárias. -
20/09/2023 18:23
Recebidos os autos
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20/09/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 18:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/09/2023 17:09
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 18:52
Recebidos os autos
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04/09/2023 18:52
Decisão ou Despacho
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22/08/2023 15:29
Conclusos para decisão
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15/08/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 04/08/2023.
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04/08/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 23:38
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 23:37
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 11:34
Recebidos os autos
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14/04/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 15:31
Conclusos para despacho
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06/04/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 30/03/2023.
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30/03/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 13:13
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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