TJMS - 0835452-25.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 15:18
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
-
27/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 03:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
-
02/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 09:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 19:42
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 03:58
Decorrido prazo de parte
-
29/05/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:22
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2025 17:22
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2025 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 08:07
Realizado cálculo de custas
-
14/01/2025 18:39
Processo Desarquivado
-
03/01/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2024 17:39
Arquivado Provisoriamente
-
26/11/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:42
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
-
14/11/2024 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/10/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 04:07
Decorrido prazo de parte
-
10/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB 270628/SP) Processo 0835452-25.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itapeva X Multicarteira Fundo de Investimeto em Direitos Creditórios Não Padronizados - Exectdo: Edilene Lucas da Silva - Considerando a comprovação da cessão de crédito noticiada (fls. 80/158), sendo desnecessário o consentimento da parte contrária (CPC, art. 778, § 2º), defiro a sucessão processual, na forma pleiteada.
Retifique-se o cadastro de parte e representantes.
No mais, promova a parte exequente a citação da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se ao prazo prescricional do título, uma vez que passado o prazo do art. 240, § 2º, do CPC, a prescriçãose interrompe apenas com acitaçãoválida. Às providências -
04/07/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 11:17
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 11:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/04/2024 13:16
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:16
Substituição/Sucessão da Parte
-
18/04/2024 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2024 08:25
Juntada de tipo de documento
-
30/03/2024 00:23
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:02
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 08:02
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:56
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 12:56
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 12:56
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 12:56
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 13:23
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2023 14:40
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 11:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/11/2023 16:31
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:31
Decisão ou Despacho
-
10/11/2023 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2023 15:23
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2023 10:21
Juntada de tipo de documento
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26/09/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR) Processo 0835452-25.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo legal e decorrido o prazo para oferecimento de embargos, diante do pedido da parte exequente, PROVIDENCIE a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com as cautelas e providências de praxe.
Considerando a recente migração do antigo sistema BACENJUD para o atual SISBAJUD, que por sua vez possui novas ferramentas e funcionalidades, DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como teimosinha, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, para que passe a tramitar em segredo de justiça até o cumprimento da ordem.
Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta do sistema, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, PROCEDA o Oficial de Justiça ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do CPC.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Às providências. -
25/09/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:22
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:22
Decisão ou Despacho
-
30/06/2023 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2023 13:41
Remetidos os Autos para destino.
-
30/06/2023 13:41
Remetidos os Autos para destino.
-
30/06/2023 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2023 13:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/06/2023 09:05
Realizado cálculo de custas
-
29/06/2023 09:05
Realizado cálculo de custas
-
29/06/2023 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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