TJMS - 1601038-10.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 17:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 17:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 15:55
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 12:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601038-10.2019.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Reqte: T.
R. de M.
Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Interessado: R. & R.
A.
A.
S.
Advogado: Jorge Batista da Rocha (OAB: 2861/MS) Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 86/90.
O credor foi intimado às f. 93/94, porém quedou-se inerte conforme certidão de f. 99.
O ente devedor foi intimado às f. 96, manifestou sua anuência às f. 98.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SINDIJUS.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 86/90.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
01/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 22:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 22:13
Provimento por decisão monocrática
-
25/10/2023 09:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 09:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 09:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 13:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 13:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/10/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601038-10.2019.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Reqte: T.
R. de M.
Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Interessado: R. & R.
A.
A.
S.
Advogado: Jorge Batista da Rocha (OAB: 2861/MS) Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f.83/90 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601038-10.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
22/09/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 09:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 09:47
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/09/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 19:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 02:49
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2021 12:44
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
15/12/2021 12:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2021 18:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2021 15:40
Desentranhado o documento
-
09/12/2021 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/12/2021 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/12/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2021 11:33
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2021 16:45
Concedida em parte a Medida Liminar
-
06/12/2021 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2021 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2021 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/12/2021 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/12/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2021 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2021 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2021 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2021 03:40
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2021 12:51
INCONSISTENTE
-
01/12/2021 12:46
Conta Atualizada
-
25/11/2021 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2021 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2021 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2021 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2021 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2021 02:20
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2021 08:00
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 15:44
Concedida em parte a Medida Liminar
-
11/11/2021 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2021 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/11/2021 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/11/2021 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2021 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2021 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2021 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2021 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 02:23
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 02:23
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2021 07:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 07:02
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 19:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/11/2021 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/11/2021 15:28
INCONSISTENTE
-
05/11/2021 15:18
Realizado Cálculo de Tributos
-
05/11/2021 15:13
Conta Atualizada
-
29/10/2021 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/10/2021 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2021 03:48
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 07:06
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2021 12:38
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
15/07/2021 12:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/06/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 02:28
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2021 07:15
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 18:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2020 04:21
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/07/2019 13:02
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
22/07/2019 13:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2019 13:02
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2019 17:50
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2019 17:50
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2019 15:53
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/06/2019 15:51
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2019 13:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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