TJMS - 1418878-75.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 18:03
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 18:03
Baixa Definitiva
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05/12/2023 18:02
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 09:05
Expedição de Ofício.
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05/12/2023 09:03
Transitado em Julgado em #{data}
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10/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418878-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Maria Lucia Pereira Passos Advogado: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB: 13493/MS) Agravante: Waldir Antônio Garcia Palhares Advogado: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB: 13493/MS) Agravado: Uillians Alves dos Santos Advogado: Edy Willian Praeiro Soares (OAB: 23777/MS) Agravado: Eder Luciano de Oliveira Ferreira Advogado: Edy Willian Praeiro Soares (OAB: 23777/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C INDENIZAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL OBJETO DE ARRENDAMENTO, FIRMADO POR TERCEIRA PESSOA (DETENTORA DA POSSE) COM OS AGRAVADOS - REJEIÇÃO MANTIDA -TEORIADAASSERÇÃO - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A legitimidade ativa deve ser aferida à luzdateoriadaasserção, isto é, mediante a análise das alegações formuladas pela parte autora na petição inicial, de modo que, demandando a questão exame mais aprofundado, será relegada ao julgamento de mérito. 2.
Na hipótese, ainda que indiretamente, o agravante é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de rescisão contratual, uma vez que a questão de fundo refere-se a legítima propriedade do bem e, consequente validade do contrato de arrendamento.
Se após a análise das provas constatar-se que o agravante não possui qualquer responsabilidade em relação ao contrato de arrendamento, o caso será de julgamento de improcedência do pedido em relação ao mesmo.3.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
09/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
08/11/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/10/2023 13:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:20
Inclusão em Pauta
-
20/10/2023 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418878-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Maria Lucia Pereira Passos Advogado: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB: 13493/MS) Agravante: Waldir Antônio Garcia Palhares Advogado: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB: 13493/MS) Agravado: Uillians Alves dos Santos Advogado: Edy Willian Praeiro Soares (OAB: 23777/MS) Agravado: Eder Luciano de Oliveira Ferreira Advogado: Edy Willian Praeiro Soares (OAB: 23777/MS)
Vistos. 1.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo este recurso no efeito devolutivo. 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo. 3.
Feito isso, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
27/09/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 17:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/09/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 07:20
Realizado cálculo de custas
-
26/09/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 02:39
INCONSISTENTE
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418878-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Maria Lucia Pereira Passos Advogado: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB: 13493/MS) Agravante: Waldir Antônio Garcia Palhares Advogado: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB: 13493/MS) Agravado: Uillians Alves dos Santos Advogado: Edy Willian Praeiro Soares (OAB: 23777/MS) Agravado: Eder Luciano de Oliveira Ferreira Advogado: Edy Willian Praeiro Soares (OAB: 23777/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:50
Distribuído por sorteio
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25/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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