TJMS - 0802942-88.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloi Oliveira da Silva (OAB 7395/MS) Processo 0805735-58.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leandro Antonio de Souza - Intimação despacho de p. 172/173: "[...] 1.
Inicialmente, em mera pesquisa ao site da Receita Federal foi identificado o falecimento da parte autora – em anexo -, de modo que deverá ser promovida a sua substituição processual, nos termos do art. 110, do NCPC.
Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1 o e 2 o .
Logo, cabe se regularizar o polo Ativo do presente cumprimento para que nele figure o Espólio do aludido litigante representado por seu inventariante, ou, em caso de não haver inventário em andamento, os seus herdeiros, visto que a figura do espólio, bem como a qualidade de inventariante tratam-se de figuras transitórias que desaparecem com o término do arrolamento/inventário, de modo que após tal fato eventual direito do extinto cabe aos herdeiros.
E, nesse sentido, suspende-se o feito pelo prazo de 30 dias, para que a parte promova a regularização do processual, nos termos ora expostos." -
10/09/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 15:03
Transitado em Julgado em #{data}
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23/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802942-88.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti (OAB: 28662B/MS) Advogado: Vivaldo Chagas da Cruz (OAB: 12704/MS) Agravado: Rodrigo Ferreira Medeiro de Lima Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Agravado: Guilherme Domingo Pedreiro de Souza Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Advogado: João Victor Rodrigues do Valle (OAB: 19034/MS) Agravado: Ronei Felix de Souza Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BENEFÍCIO MUNICIPAL - BOLSA-ALIMENTAÇÃO - LEGISLAÇÃO LOCAL E INFRACONSTITUCIONAL - OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que a análise da matéria impugnada ("bolsa alimentação" à servidor público municipal), demanda o exame prévio de legislação local e infraconstitucional (Lei Complementar Municipal nº 233/2014 e Decreto Municipal n. 13.183/2017), tratando-se de ofensa indireta ou reflexa ao texto constitucional o que atrai a incidência da Súmula 280, do E.
Supremo Tribunal Federal.
Em caso semelhante, o E.
Supremo Tribunal Federal se pronunciou no sentido de que "para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário." (ARE 1302599/MS) Além disso, verifica-se que o E.
Supremo Tribunal Federal ao deliberar o tema 1116, que discutiu acerca da controvérsia relativa à observância dos parâmetros previstos na legislação local, para fins de concessão de auxílio-alimentação, pronunciou-se pela inexistência de repercussão geral da questão.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
07/08/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/08/2024 17:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/07/2024 17:07
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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25/07/2024 15:37
Conclusos para decisão
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25/07/2024 15:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/07/2024.
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03/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802942-88.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti (OAB: 28662B/MS) Advogado: Vivaldo Chagas da Cruz (OAB: 12704/MS) Agravado: Rodrigo Ferreira Medeiro de Lima Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Agravado: Guilherme Domingo Pedreiro de Souza Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Advogado: João Victor Rodrigues do Valle (OAB: 19034/MS) Agravado: Ronei Felix de Souza Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
02/07/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 17:14
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2024.
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01/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802942-88.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti (OAB: 28662B/MS) Advogado: Vivaldo Chagas da Cruz (OAB: 12704/MS) Recorrido: Rodrigo Ferreira Medeiro de Lima Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Recorrido: Guilherme Domingo Pedreiro de Souza Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Advogado: João Victor Rodrigues do Valle (OAB: 19034/MS) Recorrido: Ronei Felix de Souza Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao recurso extraordinário interposto.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, devolvam-se à origem. Às providências. -
02/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802942-88.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti (OAB: 28662B/MS) Advogado: Vivaldo Chagas da Cruz (OAB: 12704/MS) Recorrido: Rodrigo Ferreira Medeiro de Lima Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Recorrido: Guilherme Domingo Pedreiro de Souza Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Advogado: João Victor Rodrigues do Valle (OAB: 19034/MS) Recorrido: Ronei Felix de Souza Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/04/2024.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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