TJMS - 0801518-83.2023.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 05:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 03:38
Decorrido prazo de parte
-
27/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 13:15
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2025 13:15
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:17
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2025 18:02
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2025 05:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 05:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:25
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:32
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:17
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 07:43
Realizado cálculo de custas
-
26/09/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 12:33
Realizado cálculo de custas
-
18/09/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 19:02
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2024 19:02
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 13:17
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2024 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:13
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 23:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2024 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:52
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2024 12:52
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2024 12:51
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2024 12:51
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2024 12:51
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2023 07:18
Realizado cálculo de custas
-
29/09/2023 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 10:00
Realizado cálculo de custas
-
21/09/2023 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS), Marcos Rogerio Correa , Maria Lucia Bueno Machado , Fernando Machado Processo 0801518-83.2023.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Maria Lucia Bueno Machado, Marcos Rogerio Correa, Fernando Machado - Decisão: I Se requerido, expeça-se certidão de admissão da execução, nos termos do artigo 828, do CPC, intimando-se, em seguida, o exequente para retirada.
II - Cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, ficando ciente que com a quitação integral do débito nesse período a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º).
III - Para o pronto pagamento fixo em 5% do débito original os honorários advocatícios, sendo que este valor já se encontra reduzido à metade, ou seja, se não for pago imediatamente os honorários, ficam fixados como sendo de 10% do valor da causa.
IV - Por ocasião da citação deve o executado ainda ficar ciente que poderá oferecer embargos no prazo de 15 dias contados da juntada somente do mandado de citação (sem a necessidade de penhora) aos autos (art. 915 do CPC).
V - No prazo dos embargos poderá o executado comparecer aos autos e reconhecer a dívida, comprovando o depósito de 30% do débito (aí já acrescido das custas e dos honorários de 10%), oportunidade na qual poderá depositar o restante em 6 parcelas iguais e mensais acrescidas de correção monetária (IGPM/FGV) e juros de 1% a.m. (art. 916 do CPC).
VI - Não efetuado o pagamento ou o pedido de parcelamento, proceda-se à imediata penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a quitação do débito, observando-se, preferencialmente, a ordem estipulado pelo art. 835 do CPC, lavrando-se o respectivo auto.
VII - Indicado bens pelo exequente, estes devem ser, preferencialmente, penhorados (CPC, art. 829, §2º).
VIII - Conste no mandado que, não sendo o executado encontrado para intimação da penhora, deverá o oficial de justiça proceder ao arresto dos bens necessários para a garantia da execução (CPC, art. 830).
IX - O executado deverá ser citado pessoalmente, no prazo de dez dias, após a efetivação do arresto (CPC, art. 830, § 1º).
Não sendo o executado encontrado pessoalmente, intime-se o exequente para requerer a citação por edital (CPC, art. 830, § 2º).
X - Com a citação, o arresto será convertido em penhora, independentemente de termo (CPC, art. 830, § 3º).
Cumpra-se, expedindo-se o necessário, inclusive carta precatória. -
20/09/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:34
Recebidos os autos
-
20/09/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2023 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 10:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/09/2023 08:45
Realizado cálculo de custas
-
18/09/2023 08:45
Realizado cálculo de custas
-
18/09/2023 08:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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