TJMS - 0817551-08.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
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23/01/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0817551-08.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J D Fernandes Odonto Excellence - Intimação das partes da sentença de fls: 69/70: Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por J D Fernandes Odonto Excellence em face de Jessica Bastos Machado, fundada em contrato escrito de prestação de serviços odontológicos, na qual pleiteia a citação do(a) executado(a) para pagamento da quantia de R$3.643,83, atualizada até a data do ajuizamento da ação.
Decido.
A despeito do art. 8º, § 1º, II, da Lei n. 9.099/95, dispor que somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), na forma da Lei Complementar n. 123/2006, entendo, a partir dos elementos constantes dos autos, que a parte exequente integra grupo econômico, cuja receita bruta supera o limite previsto na lei.
No presente caso, verifico que a exequente é franqueada do grupo econômico Odonto Excellence Franchishing Ltda, conforme documentação juntada aos autos, notadamente o contrato firmado entre as partes com o logotipo da rede de serviços odontológicos (fls. 5/14) e a petição inicial que foi elaborada através do sistema informatizado do grupo (fls. 1/3).
Ressalto que a franqueadora, da qual a exequente faz parte, possui, segundo consta de seu "site", mais de 1.200 franquias espalhadas em 5 (cinco) países, com mais de 3 milhões de clientes, e cerca de 5.000 profissionais, o que revela a ilegitimidade para propor ação nesta Justiça especializada, uma vez que a sua receita bruta supera, de modo inequívoco, o limite previsto no art. 3°, II, da Lei n. 123/2006.
Ainda, o Enunciado n. 172 do Fonaje assevera que "Na hipótese de ficar caracterizado grupo econômico, as empresas individualmente consideradas não poderão demandar nos Juizados Especiais caso a receita bruta supere o limite para a Empresa de Pequeno Porte. (49º Encontro Rio de Janeiro RJ)." A admissão de ação por grupos econômicos desnaturaria o propósito dos Juizados Especiais, já que este deve permanecer acessível somente ao grupo de pessoas cujo acesso à justiça necessita ser facilitado e resguardado pela lei por uma questão de hipossuficiência técnica e jurídica.
Daí, por demonstrarem os documentos constantes dos autos integrar a exequente grupo econômico, não se enquadrando, portanto, coletivamente ou individualmente, no perfil das pessoas jurídicas excepcionalmente admitidas a demandarem no polo ativo nos Juizados Especiais, reconheço a sua ilegitimidade, e julgo extinto o processo nos termos do art. 485, VI, do CPC e art. 51, II e IV, da Lei n. 9.099/95.
P.
R.
I. -
22/01/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
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22/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:26
Recebidos os autos
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15/01/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:26
Indeferida a petição inicial
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15/01/2024 15:21
Conclusos para despacho
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12/01/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 16:45
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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20/11/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 04:40
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
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13/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0817551-08.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J D Fernandes Odonto Excellence - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 59, no dia 19/12/2023 Hora 16:30 (horário de MS). -
10/11/2023 23:31
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 20:21
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 10:14
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 13:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2023 04:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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26/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2023.
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25/10/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 13:28
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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26/09/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2023.
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22/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0817551-08.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J D Fernandes Odonto Excellence - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar da audiência PRESENCIAL em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Facultou-se às partes, se tiverem interesse, a participação em audiência através do sistema de videoconferência, com acesso pelo link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, assumindo o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. -
21/09/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:04
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 13:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2023 01:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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31/08/2023 13:25
Recebidos os autos
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31/08/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 15:19
Conclusos para decisão
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21/08/2023 13:13
Conclusos para despacho
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21/08/2023 10:41
Conclusos para decisão
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18/08/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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