TJMS - 0808130-28.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/06/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 09:54
Recebidos os autos
-
26/05/2024 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 09:54
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2024 18:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2024 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS), Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB 22820/MS), Amanda Romero do Espírito Santo (OAB 22127/MS), Lauane Ferreira Rocha (OAB 22659/MS) Processo 0808130-28.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Janer Cesar Shinohara de Almeida Epp - Exectda: Rosimara da Silveira Lima - Intima-se a parte executada da penhora efetivada nestes autos, conforme fls. 72-78, bem como para, querendo, impugnar por meio de simples petição, no prazo de 15 dias, contados da ciência do ato (art. 917, §1º, do CPC). -
23/04/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/04/2024 13:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 15:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 15:35
INCONSISTENTE
-
04/03/2024 11:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 20:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2024 09:48
Recebidos os autos
-
04/02/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 07:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2024 07:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/12/2023 15:07
Recebidos os autos
-
10/12/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 17:37
INCONSISTENTE
-
10/11/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0808130-28.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Janer Cesar Shinohara de Almeida Epp - INDEFIRO o pedido de página 53, de realização de citação da parte executada via SITRA, por falta de amparo legal.
Com efeito, ainda que o procedimento previsto para a tramitação de processos perante os Juizados Especiais seja simplificado, onde as formalidade legais são mitigadas, afirma-se através da doutrina que o artigo 312 do Novo Código de Processo Civil ao dispor expressamente que: Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado, fez com que a citação passasse de pressuposto processual de validade para condição de eficácia do processo em relação ao réu, e requisito de validade de todos os atos processuais que lhe sucederem.
Aliás, em que pese haver divergências acerca de sua natureza, todas as correntes são unânimes ao afirmar que a citação é ato processual indispensável para a perfeita relação processual, de modo que sendo ato de extrema importância dentro do processo, a citação se reveste de formalidades legais que devem ser obedecidas pelo poder judiciário, sob pena de afronta ao devido processo legal.
Como se vê, ainda que possível a implantação de tecnologia para o cumprimento de intimações através do meio informado, o que aliás vem sendo buscado pelo TJMS, o mesmo não se dá quanto ao ato necessário neste caso, posto que são atos distintos e a citação não poderia ser feita pelo meio pretendido.
Assim, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando novo endereço da parte executada, sob pena de extinção do feito, cientificando-se o mesmo de que, em razão do tempo decorrido, novas dilações não serão deferidas, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais Cumpra-se. -
08/11/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 20:06
Recebidos os autos
-
18/10/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 18:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 13:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0808130-28.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Janer Cesar Shinohara de Almeida Epp - Intimação da parte autora a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada do mandado retro, promovendo os atos que lhe cabem, sob pena de extinção do feito. -
27/09/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 09:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 07:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2022 10:03
INCONSISTENTE
-
21/11/2022 07:10
Recebidos os autos
-
21/11/2022 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2022 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2022 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2022 13:17
INCONSISTENTE
-
16/11/2022 13:16
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
09/11/2022 16:35
Processo Reativado
-
09/11/2022 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2022 10:22
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 15:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/06/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 07:37
Recebidos os autos
-
10/06/2022 07:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 07:37
Homologada a Transação
-
09/06/2022 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/06/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 16:07
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/05/2022 07:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 09:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2022 12:20
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/05/2022 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2022 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 05:49
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 05:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 14:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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