TJMS - 1601035-50.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2024 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/01/2024 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/11/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/11/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601035-50.2022.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Reqte: C.
A. da S.
Advogado: Deilon Renato Souza Muchon (OAB: 19199/MS) Requerido: M. de A.
Advogada: Márcia Palmeira de Oliveira Pisani (OAB: 17009/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 15/18.
A credora foi intimada à f. 22, manifestou sua anuência à f. 26.
O ente devedor foi intimado à f. 24 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 27.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora CLEIDE AURELIANO DA SILVA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
07/11/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 16:06
Provimento por decisão monocrática
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06/11/2023 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/11/2023 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/11/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/10/2023 08:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 08:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 18:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 18:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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18/10/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/10/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/10/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601035-50.2022.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Reqte: C.
A. da S.
Advogado: Deilon Renato Souza Muchon (OAB: 19199/MS) Requerido: M. de A.
Advogada: Márcia Palmeira de Oliveira Pisani (OAB: 17009/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 15-20 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601035-50.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
26/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/09/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/09/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:47
Conta Atualizada
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25/09/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/09/2023 08:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/09/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/09/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/05/2022 16:19
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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06/05/2022 13:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/04/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 10:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/03/2022 14:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/03/2022 13:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/03/2022 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/03/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 14:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
29/03/2022 14:00
Desentranhado o documento
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29/03/2022 13:59
Desentranhado o documento
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29/03/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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