TJMS - 0807197-62.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 06:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/03/2024 01:12
Recebidos os autos
-
19/03/2024 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:52
INCONSISTENTE
-
08/03/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/03/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 15:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/03/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/02/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 01:10
Recebidos os autos
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15/02/2024 01:10
Confirmada a intimação eletrônica
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15/02/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807197-62.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Gilberto Menezes Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Embargado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Procurador: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
06/02/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/02/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/02/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807197-62.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Gilberto Menezes Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Embargado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Procurador: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/02/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:19
Conclusos para decisão
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01/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807197-62.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Gilberto Menezes Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Apelado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Procurador: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - NOTIFICAÇÃO VÁLIDA - OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - NOTIFICAÇÃO A RESPEITO DA DECISÃO DE CANCELAMENTO DA CNH ENVIADA PARA O ENDEREÇO EM QUE RECEBIDA A NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO - CONHECIMENTO DO APELANTE SOBRE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - VALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - INFRAÇÃO COMETIDA DURANTE PERMISSÃO DE DIRIGIR - CANCELAMENTO DA CNH APÓS CONCESSÃO DE HABILITAÇÃO DEFINITIVA - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Na hipótese, não se infere do apelo que houve ofensa ao princípio da dialeticidade, eis que há fundamentos de fato e de direito que embasam o inconformismo da apelante, os quais demarcam a extensão do contraditório perante este órgão recursal, já que é possível extrair do recurso os argumentos pelos quais a apelante entende pela reforma da sentença.
O apelante tinha conhecimento do procedimento pois notificado de sua instauração, logo, a notificação sobre a decisão é válida e regular, ainda que o AR tenha sido devolvido com a observação "ausente".
Assim, esgotados os meios de notificação da apelante, correta que ela se dê por edital.
Conforme normatiza o art. 148, §§ 3º e 4º, do CTB, no primeiro ano de habilitação provisória, o condutor que cometer infração de natureza grave, gravíssima ou for reincidente em infração média está sujeito à perda da permissão de dirigir, devendo se submeter, novamente, ao processo de habilitação.
No caso em questão, o apelante, após ultrapassado um ano da permissão para dirigir, conseguiu obter a sua Carteira Nacional de Habilitação.
No entanto, após a obtenção da carteira definitiva para dirigir é que o DETRAN informou ao autor que ele teria cometido infração no curso de sua permissão para dirigir.
Assim, tendo a parte apelada emitido a Carteira Nacional de Habilitação, após o período de um ano da Permissão para Dirigir, deve haver processo administrativo prévio para o cancelamento da CNH definitiva, mesmo tendo havido o cometimento de infração na época em que o condutor ainda possuía, tão, somente, a permissão.
Processo administrativo que observou os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Sentença mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807197-62.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Gilberto Menezes Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Apelado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Procurador: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807197-62.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Gilberto Menezes Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Apelado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Procurador: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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