TJMS - 1418968-83.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 14:20
Baixa Definitiva
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11/12/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 14:16
Expedição de Ofício.
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05/09/2024 10:40
Baixa Definitiva
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05/09/2024 10:39
INCONSISTENTE
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23/07/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/03/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418968-83.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Cardoso da Silva (OAB: 163327/SP) Recorrido: Daniel Santos Costa Advogada: Divanei Abruceze Gonçalves (OAB: 4263/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/02/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 16:15
Publicado #{ato_publicado} em 19/02/2024.
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19/02/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/02/2024 13:00
Recurso Especial não admitido
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09/02/2024 08:42
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/02/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418968-83.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Cardoso da Silva (OAB: 163327/SP) Recorrido: Daniel Santos Costa Advogada: Divanei Abruceze Gonçalves (OAB: 4263/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/12/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/12/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418968-83.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Embargado: Daniel Santos Costa Advogada: Divanei Abruceze Gonçalves (OAB: 4263/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PAGAMENTO POR RPV - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO - PRECEDENTES - VÍCIO NO ACÓRDÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418968-83.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Embargado: Daniel Santos Costa Advogada: Divanei Abruceze Gonçalves (OAB: 4263/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418968-83.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Embargado: Daniel Santos Costa Advogada: Divanei Abruceze Gonçalves (OAB: 4263/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418968-83.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Celso Ferreira dos Reis Pierro (OAB: 232940/SP) Agravado: Daniel Santos Costa Advogada: Divanei Abruceze Gonçalves (OAB: 4263/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PAGAMENTO POR RPV - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO - PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É assente a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que são devidos honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o crédito está sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418968-83.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Celso Ferreira dos Reis Pierro (OAB: 232940/SP) Agravado: Daniel Santos Costa Advogada: Divanei Abruceze Gonçalves (OAB: 4263/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o apenas em seu efeito devolutivo por entender ausente a probabilidade de provimento do reclamo.
Intime-se o agravado para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418968-83.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Celso Ferreira dos Reis Pierro (OAB: 232940/SP) Agravado: Daniel Santos Costa Advogada: Divanei Abruceze Gonçalves (OAB: 4263/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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