TJMS - 0826324-20.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
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11/08/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 18:24
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:24
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 13:47
INCONSISTENTE
-
31/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826324-20.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Bruna Mugarte de Souza Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Apelado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Sergio Cação de Moraes EMENTA - ApelaçÃO CÍVEL - RECURSO DO AUTOR - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL - REJEITADAS - MÉRITO - RESPONSABILIDADE CIVIL DA FAZENDA PÚBLICA - CONDUTA OMISSIVA - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ALEGADA OMISSÃO E A MORTE DO CONVIVENTE DA AUTORA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se nos presentes recursos: preliminarmente, a) a ofensa ao princípio da dialeticidade e a inovação recursal suscitadas nas Contrarrazões; no mérito, b) a existência de responsabilidade civil dos réus. 2.
O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial.
Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Preliminar rejeitada.
Outrossim, não há que se falar em inovação recursal , pois não houve alargamento do pedido, tampouco da causa de pedido.
Preliminares rejeitadas. 3.
No caso da responsabilidade do Estado, o § 6º, do art. 37, da CF/88 prevê que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 4.
A teoria do risco administrativo, consagrada em sucessivos documentos constitucionais brasileiros desde a CF/46, confere fundamento doutrinário à responsabilidade civil objetiva do poder público pelos danos a que os agentes públicos houverem dado causa, por ação ou por omissão.
Essa concepção teórica, que informa o princípio constitucional da responsabilidade civil objetiva do poder público, faz emergir, da mera ocorrência de ato lesivo causado à vítima pelo Estado, o dever de indenizá-la pelo dano pessoal e/ou patrimonial sofrido, independentemente de caracterização de culpa dos agentes estatais ou de demonstração de falta do serviço público.
Precedente do STF. 5.
No caso, a morte do então convivente da autora teve por causa "hemorragia subaracnoide"(um tipo deacidente vascular cerebral) e insuficiência renal crônica, de maneira que não comprovado nexo de causalidade com a alegada omissão na não realização da cirurgia no joelho do de cujus. 6.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
30/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/07/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826324-20.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Bruna Mugarte de Souza Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Apelado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Sergio Cação de Moraes Julgamento Virtual Iniciado -
24/07/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 18:07
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
17/02/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826324-20.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Bruna Mugarte de Souza Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Apelado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Sergio Cação de Moraes Assim, atento aos princípios da não surpresa e do contraditório substancial, enfatizados pelo Código de Processo Civil/2015 (artigos 7º e 933), intime-se a parte apelante para que, no prazo de cinco (5) dias, manifeste-se sobre a preliminar de não conhecimento do recurso.
Intimem-se -
06/02/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/09/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826324-20.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Bruna Mugarte de Souza Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Apelado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Sergio Cação de Moraes Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/09/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 17:00
Conclusos para decisão
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26/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:00
Distribuído por prevenção
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26/09/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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23/09/2023 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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