TJMS - 0800893-78.2021.8.12.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 05:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800893-78.2021.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Sonaira Fernandes Advogado: Thomás Henrique Welter Ledesma (OAB: 18517/MS) Apelado: Município de Paranhos Proc.
Município: Emily Fernanda Ribeiro de Oliveira (OAB: 25590/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE FGTS - INEXISTÊNCIA DE DESVIRTUAMENTO DA HIPÓTESE EXCEPCIONAL DO CONTRATO TEMPORÁRIO - VERBA INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A Constituição Federal prevê em seu artigo 37, inciso IX, a possibilidade de contratação, por parte da Administração Pública, de servidores por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que nessas hipóteses realmente não há direito ao levantamento do FGTS e de férias proporcionais.
Configurada a hipótese de contratação temporária, o vínculo estabelecido entre o poder público e servidor é de natureza administrativa, e não celetista, o que exclui o direito ao recebimento de verbas típicas da relação trabalhista regida pela CLT.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
04/10/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/10/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800893-78.2021.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Apelante: Sonaira Fernandes Advogado: Thomás Henrique Welter Ledesma (OAB: 18517/MS) Apelado: Município de Paranhos Proc.
Município: Emily Fernanda Ribeiro de Oliveira (OAB: 25590/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/09/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/09/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800893-78.2021.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Sonaira Fernandes Advogado: Thomás Henrique Welter Ledesma (OAB: 18517/MS) Apelado: Município de Paranhos Proc.
Município: Emily Fernanda Ribeiro de Oliveira (OAB: 25590/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:25
Conclusos para decisão
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26/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:25
Distribuído por sorteio
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26/09/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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23/09/2023 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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