TJMS - 0800121-81.2022.8.12.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 08:03
Transitado em Julgado em #{data}
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05/10/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800121-81.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Luiz Gregório Martins Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE TARIFAS BANCÁRIAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS - ABERTURA DE CONTA CORRENTE PARA RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA - LEGALIDADE - ARTIGO 14, DO CDC - COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS COMPLEXAS E NÃO ISENTAS - AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do artigo 14, do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Se o correntista promoveu a abertura de conta corrente para recebimento de benefício previdenciário, mas não demonstrou que a utiliza apenas para realizar movimentações bancárias mais simples e isentas de tarifação, mostra-se legítima a cobrança das tarifas, não havendo ato ilícito que dê ensejo ao dever de indenizar.
Inexiste a nulidade do negócio jurídico alegada se a parte autora não comprovou o vício no consentimento no momento da celebração do contrato de abertura de conta corrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
03/10/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/09/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800121-81.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Apelante: Luiz Gregório Martins Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:54
INCONSISTENTE
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 16:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 09:10
Conclusos para decisão
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27/09/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:10
Distribuído por sorteio
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27/09/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 08:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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