TJMS - 0800780-11.2021.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 09:29
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2023 01:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/10/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 01:03
Recebidos os autos
-
09/10/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800780-11.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Juízo Recorr.: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina Recorrido: Edjane Bastos Candia Advogada: Eudênia Pereira da Silva Almeida (OAB: 16171/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS) Recorrido: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Priscila Pereira de Souza (OAB: 11823/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Perita: Gleice Copede Piovesan EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - AGENTE MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CONTRATOS TEMPORÁRIOS - NULIDADE - FGTS - RECOLHIMENTO DEVIDO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PREVISÃO LEGAL - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA CONDIÇÕES INSALUBRES - PAGAMENTO DEVIDO - JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDA.
As renovações sucessivas de contratos de trabalho por tempo determinado violam o disposto no inciso IX do art. 37, da Constituição Federal, na medida em que desvirtuam o caráter temporário das contratações.
A Lei Federal que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço estabelece que, em situação de contrato declarado nulo, o FGTS é devido.
O direito à percepção do adicional de insalubridade por servidores públicos depende de lei instituidora de tal benefício e da sua respectiva regulamentação.
Havendo previsão legal do adicional de insalubridade no âmbito do Município de Nova Andradina e tendo sido constatado por laudo pericial que a agente de serviços de saúde se expõe a condições insalubres, é devido o pagamento do adicional pelo ente público.
Remessa necessária não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento à remessa necessária, nos termos do voto do relator. -
29/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800780-11.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina Recorrido: Edjane Bastos Candia Advogada: Eudênia Pereira da Silva Almeida (OAB: 16171/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS) Recorrido: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Priscila Pereira de Souza (OAB: 11823/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Perita: Gleice Copede Piovesan Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/09/2023 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/09/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 01:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/09/2023 01:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 16:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:55
Conclusos para decisão
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27/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 13:55
Distribuído por sorteio
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27/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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