TJMS - 0800908-88.2018.8.12.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
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14/10/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800908-88.2018.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Cristiano Ramos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESTACAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - DECISÃO QUE LIMITA O DESTAQUE DOS HONORÁRIOS AO PERCENTUAL DE 30% - POSSIBILIDADE - MEDIDA COM O OBJETIVO DE REDUZIR A ABUSIVIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a possibilidade, ou não, de limitação do percentual dos honorários advocatícios contratuais com fundamento na abusividade. 2.
O Código de Ética e Disciplina da OAB, aprovado com fundamento nos artigos 33 e 54, V, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) não prevê regras para definir um limite máximo quanto ao valor dos honorários a serem pagos, mas autoriza a cláusula quota litis (art. 38, do Código de Ética e Disciplina), cuja finalidade é de possibilitar o recebimento dos valores a que o cliente tem direito, ao final do processo, em situações excepcionais, ou seja, é um instrumento que não pode ser banalizado. 3.
Caracteriza abusividade a fixação de honorários advocatícios "quota litis" no percentual de 40% sobre o proveito econômico obtido pelo cliente, pois este percentual sdeixa o cliente em desvantagem excessiva, ainda mais quando considerado que normalmente a este valor somam-se outras rubricas, a exemplo das despesas ordinárias e ao próprio valor da sucumbência. 4.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/09/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800908-88.2018.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Apelante: Cristiano Ramos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 21:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:40
Distribuído por prevenção
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27/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 12:48
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 18:59
Registrado para #{motivos_de_registro}
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06/08/2022 01:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2022 01:48
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 16:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/07/2022 21:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/07/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 00:28
INCONSISTENTE
-
05/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 07:07
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 07:07
Distribuído por prevenção
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04/07/2022 06:29
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/07/2019 16:38
Ato ordinatório praticado
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15/07/2019 16:38
Arquivado Definitivamente
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15/07/2019 15:26
Ato ordinatório praticado
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10/06/2019 13:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/06/2019.
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10/06/2019 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 10/06/2019.
-
07/06/2019 22:08
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2019 21:27
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2019 09:02
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2019 18:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2019 18:37
Provimento por decisão monocrática
-
05/06/2019 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2019.
-
04/06/2019 19:31
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2019 19:31
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2019 09:01
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2019 07:29
Conclusos para decisão
-
04/06/2019 06:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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04/06/2019 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 06:41
Distribuído por sorteio
-
04/06/2019 06:40
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2019 09:19
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2019 18:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
06/06/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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