TJMS - 0802913-48.2020.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcara (OAB 9113/MS), maria amélia saraiva (OAB 41233/SP), MARIANA DORNELES PACHECO (OAB 16428/MS), Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB 20332/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0803312-88.2017.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lincoln Rezende de Oliveira - Réu: Correcta Industria e Comercio Ltda, Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A - ISSO POSTO, julgo parcialmente procedente os pedidos contidos na inicial, para condenar a requerida Correcta Industria e Comercio Ltda a pagar ao autor Lincoln Rezende de Oliveira a quantia de R$ 41.661,54 (quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), a título de indenização pelos danos materiais causados ao automóvel, cujo valor deverá ser acrescido de correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da data do desembolso e de juros de mora, desde a citação, no patamar de 1% ao mês, conforme arts. 405 e 406 do Código Civil.
Condeno o autor e a requerida Correcta Indústria e Comércio Ltda, diante da sucumbência recíproca, na proporção de 30% e 70%, respectivamente, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Em razão da sucumbência da requerida Correcta, fixo honorários advocatícios, que fixo em 12% do valor da condenação, com base no art. 85, § 2º do CPC, considerando-se o grau de zelo dos profissionais que atuaram em favor das partes, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido.
Em relação ao autor, fixo honorários advocatícios à parte adversa no importe de 12% do valor atribuído na inicial ao pedido que restou vencido (lucros cessantes).
Contudo, tais verbas permanecerão em condição suspensiva de exigibilidade, por ser beneficiário da gratuidade.
Condeno a denunciante Correcta ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, em favor da denunciada, nos termos do art. 129, parágrafo único, do CPC.
Declaro extinto o feito, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
30/09/2024 21:07
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 21:06
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
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30/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2024 22:00
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 11:22
Baixa Definitiva
-
12/09/2024 14:51
INCONSISTENTE
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06/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/09/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:59
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
-
29/08/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 14:28
Homologada a Desistência do Recurso
-
29/08/2024 12:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/08/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802913-48.2020.8.12.0021/50004 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Andre Floriano de Queiroz (OAB: 9592/MS) Agravado: Osvaldo Feitosa dos Santos Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Interessado: Argo Seguros Brasil S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Interessado: Fernando Ferreira Freitas Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB: 6160/MS) Interessado: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) VISTOS, etc.
Diante da petição e documentos juntados às fls. 17/20 destes autos, intime-se a parte recorrente para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o interesse no prosseguimento do recurso. Às providências.
Intimem-se. -
19/08/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:55
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
-
16/08/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:42
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/07/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:00
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
24/07/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 11:41
Publicado #{ato_publicado} em 23/07/2024.
-
22/07/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 11:31
Recurso Especial não admitido
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18/07/2024 15:29
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/07/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802913-48.2020.8.12.0021/50004 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Andre Floriano de Queiroz (OAB: 9592/MS) Agravado: Osvaldo Feitosa dos Santos Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Interessado: Argo Seguros Brasil S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Interessado: Fernando Ferreira Freitas Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB: 6160/MS) Interessado: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/06/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802913-48.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Argo Seguros Brasil S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Embargante: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Embargado: Osvaldo Feitosa dos Santos Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Interessado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Andre Floriano de Queiroz (OAB: 9592/MS) Interessado: Fernando Ferreira Freitas Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB: 6160/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - RECURSO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE ERRO MÉDICO - APÓLICE VIGENTE À ÉPOCA DA CIRURGIA - VÍCIO INEXISTENTE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Não existe contradição no acórdão recorrido, na medida em que a responsabilidade da seguradora decorre do contrato firmado, que estava vigente à época do atendimento médico questionado.
Embargos de Declaração rejeitados.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - RECURSO DO HOSPITAL REQUERIDO - ERRO DE FATO INEXISTENTE - RESPONSABILIDADE CIVIL - ATENDIMENTO PRESTADO NAS DEPENDÊNCIAS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - DEVER DE FISCALIZAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. É assente a responsabilidade civil do hospital por eventuais erros médicos cometidos em suas dependências, ante o dever de fiscalização e zelo pelos serviços prestados por profissionais da saúde no local.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802913-48.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Embargante: Argo Seguros Brasil S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Embargante: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Embargado: Osvaldo Feitosa dos Santos Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Interessado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Andre Floriano de Queiroz (OAB: 9592/MS) Interessado: Fernando Ferreira Freitas Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB: 6160/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802913-48.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Argo Seguros Brasil S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Embargante: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Embargado: Osvaldo Feitosa dos Santos Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Interessado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Andre Floriano de Queiroz (OAB: 9592/MS) Interessado: Fernando Ferreira Freitas Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB: 6160/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802913-48.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Osvaldo Feitosa dos Santos Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Andre Floriano de Queiroz (OAB: 9592/MS) Apelado: Argo Seguros Brasil S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelado: Fernando Ferreira Freitas Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB: 6160/MS) Apelado: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ERRO MÉDICO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - LESÃO EM MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO - CORPO ESTRANHO NÃO RETIRADO - CIRURGIA POSTERIOR - NEGLIGÊNCIA MÉDICA CONSTATADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO HOSPITAL E MUNICÍPIO - PRECEDENTES - DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE - DANOS MORAIS - VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Insurge-se o Requerente contra sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido e afastou a condenação dos Requeridos ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de suposto erro médico.
Não há falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento da realização de nova prova pericial, pois, à luz do disposto no art. 370 do CPC, cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Ademais, o fato de a prova médica ser contrária à pretensão da parte não induz à conclusão de que seja falha ou necessite ser complementada por outro profissional.
O Requerente foi vítima de acidente de trânsito e submetido a dois procedimentos pelo médico Requerido: o primeiro de emergência e o segundo para retirada de material estranho oriundo do acidente.
A primeira intervenção atendeu ao que se esperava para o momento, dado os cuidados que se faziam necessários ao membro superior direito.
Na segunda, entretanto, houve negligência médica, na medida em que destinada a retirar material do acidente, sendo constatado posteriormente que ainda remanesciam corpo estranho, causado quadro infeccioso ao autor.
O hospital é um prestador de serviços que se compromete a fornecer assistência médica por meio dos profissionais que indica, devendo zelar pelas atividades exercidas por seus funcionários, sob pena de ser responsabilizado pelos danos causados por seus prepostos, na forma dos arts. 932, III, c/c 933, do CC, como ocorreu na espécie.
O ente municipal, por sua vez, possui legitimidade passiva ad causam nas ações de indenização por falha em atendimento médico ocorrida em hospital privado credenciado ao SUS, sendo a responsabilidade, nesses casos, solidária (STJ.
REsp n. 1.852.416/SP, rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23.03.2021).
Afasta-se a alegação de danos materiais (lucros cessantes) se o ato médico não causou nenhuma invalidez ao paciente.
De outro lado, há inequívocos danos morais pela conduta negligente do profissional, fazendo com que o paciente tenha que se submeter a nova cirurgia para correção da primeira, o que ultrapassa os meros aborrecimentos.
Como a indenização é decorrente de fato originado durante a vigência da apólice de seguro, de rigor a procedência da denunciação da lide para responsabilização da seguradora pela condenação imposta ao litisdenunciante.
Recurso conhecido e parcialmente provido para condenação dos Requeridos ao pagamento de indenização por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802913-48.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Apelante: Osvaldo Feitosa dos Santos Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Andre Floriano de Queiroz (OAB: 9592/MS) Apelado: Argo Seguros Brasil S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelado: Fernando Ferreira Freitas Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB: 6160/MS) Apelado: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802913-48.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Osvaldo Feitosa dos Santos Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Andre Floriano de Queiroz (OAB: 9592/MS) Apelado: Argo Seguros Brasil S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelado: Fernando Ferreira Freitas Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB: 6160/MS) Apelado: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 14914A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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