TJMS - 0802537-76.2022.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 15:43
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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14/10/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802537-76.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Bataguassu Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) Apelada: Maria Silvania Silva Ramsdorf Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES - LONGO PERÍODO DE TEMPO - NULIDADE DO CONTRATO - FGTS DEVIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal "é constitucional o art. 19-A da Lei nº 8.036/90, o qual dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o seu direito ao salário.
Mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802537-76.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Município de Bataguassu Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) Apelada: Maria Silvania Silva Ramsdorf Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/09/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 19:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/09/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/09/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 20:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 12:15
Conclusos para decisão
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28/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 12:15
Distribuído por sorteio
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28/09/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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