TJMS - 0841207-69.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:56
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/03/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:56
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/03/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:56
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 18:55
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/03/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 10:02
Baixa Definitiva
-
06/03/2024 15:15
Baixa Definitiva
-
05/03/2024 18:45
INCONSISTENTE
-
29/01/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:29
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2023.
-
12/12/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 14:50
Recurso Extraordinário não admitido
-
01/12/2023 09:38
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/11/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841207-69.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Carlos Alberto Monteiro de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 10868/MS) Apelado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) EMENTA - RECURSO DEVOLVIDO PELA VICE-PRESIDÊNCIA PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TEMA N.º 1.002, DO STF - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA POR ELE INSTITUÍDA, QUANDO VENCIDO EM DEMANDA POR ELA PATROCINADA - RETRATAÇÃO IMPOSITIVA, DADO O CARÁTER DE REPERCUSSÃO GERAL DETERMINADO - AÇÃO QUE ENVOLVE QUESTÃO DE SAÚDE, SUJEITA À SOLIDARIEDADE CONSTITUCIONAL ENTRE OS ENTES ESTATAIS - VERBA HONORÁRIA DESTINADA A REMUNERAR O TRABALHO DESENVOLVIDO NO PROCESSO COMO UM TODO, E NÃO APENAS EM RELAÇÃO A UM LITISCONSORTE ESPECÍFICO - VERBA ÚNICA, QUE ATINGE TODOS OS VENCIDOS, E QUE DEVE SER SUPORTADA IGUALMENTE POR ELES, COM RATEIO DE SEU PAGAMENTO - DESTINAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PELO ESTADO APENAS PARA O APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA, VEDADO O RATEIO ENTRE OS SEUS INTEGRANTES - ACÓRDÃO ORIGINÁRIO RETIFICADO PARA CONSTAR O PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR DA AÇÃO.
Dada a solidariedade constitucional dos entes estatais no trato das questões de saúde, quando mais de um deles é condenado à mesma prestação, a verba honorária decorrente da condenação deve ter seu pagamento rateado entre eles, dada a unicidade da condenação e da verba honorária em caso tal. É descabida a dupla condenação em verba honorária, ou seja, não há que condenar-se um ente em determinada verba honorária, e outro ente em outra verba honorária.
Na forma do tema 1.002, do STF, o Estado pode ser condenado à tal pagamento em favor da Defensoria Pública por ele instituída e quando vencido em ação em que ela representou o vencedor, de tal sorte que o valor a ser pago a tal título seja utilizado exclusivamente ao aparelhamento da Defensoria Pública, proibido o rateio entre seus integrantes.
Não fixada a verba honorária na sentença de improcedência, nem no acórdão que a reformou para julgar procedente o pedido inicial, e sendo vencido apenas o Estado, deve ser ela fixada na retratação e determinado o seu pagamento pelo único vencido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: -
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841207-69.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Carlos Alberto Monteiro de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 10868/MS) Apelado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/09/2023 16:12
INCONSISTENTE
-
30/08/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:41
Decisão ou Despacho
-
06/11/2020 12:39
INCONSISTENTE
-
05/11/2020 22:28
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 03:32
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2020 07:11
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 17:28
Publicado #{ato_publicado} em 03/11/2020.
-
30/10/2020 19:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2020 19:19
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
23/10/2020 08:05
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/10/2020 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2020 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2020 00:45
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 15:07
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2020 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2020 11:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/10/2020 08:52
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2020 07:28
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 05:40
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 02:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2020 01:45
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2020 09:10
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 09:05
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 08:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2020 08:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2020 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 13:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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