TJMS - 0801462-29.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
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27/03/2024 09:15
Transitado em Julgado em #{data}
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25/03/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 10:24
Baixa Definitiva
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25/03/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 12:49
INCONSISTENTE
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01/03/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/02/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 10:10
Homologada a Desistência do Recurso
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01/02/2024 14:41
Conclusos para decisão
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01/02/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801462-29.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: José Aparecido de Oliveira Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leila Abrão Atique (OAB: 111629/SP)
Vistos.
Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a embargada, para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. -
06/12/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2023 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801462-29.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: José Aparecido de Oliveira Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leila Abrão Atique (OAB: 111629/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801462-29.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leila Abrão Atique (OAB: 111629/SP) Apelante: José Aparecido de Oliveira Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leila Abrão Atique (OAB: 111629/SP) Apelado: José Aparecido de Oliveira Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) EMENTA - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA - INCAPACIDADE PARCIAL - AUXÍLIO-ACIDENTE - CABIMENTO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA - LESÃO CONSOLIDADA - SEQUELAS DECORRENTES DA ATIVIDADE LABORATIVA - RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO.
O auxílio-acidente é benefício de natureza indenizatória que o segurado terá direito quando desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa.
Estando comprovada a redução definitiva e parcial da capacidade, decorrente de acidente de trabalho, é caso de concessão do auxílio-acidente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso da parte ré e negaram provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do Relator. . -
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801462-29.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leila Abrão Atique (OAB: 111629/SP) Apelante: José Aparecido de Oliveira Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leila Abrão Atique (OAB: 111629/SP) Apelado: José Aparecido de Oliveira Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801462-29.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leila Abrão Atique (OAB: 111629/SP) Apelante: José Aparecido de Oliveira Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leila Abrão Atique (OAB: 111629/SP) Apelado: José Aparecido de Oliveira Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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