TJMS - 1419024-19.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 14:51
Baixa Definitiva
-
31/10/2023 14:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419024-19.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Marllon Alves Borges Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Rio Negro Paciente: E.
V. de C.
Advogado: Marllon Alves Borges (OAB: 17865/MS) E M E N T A - HABEAS CORPUS- PRISÃO EM FLAGRANTE PORTE ILEGAL DE ARMA E MUNIÇÕES E AMEAÇA - CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA- DENÚNCIA POR POSSE ILEGAL DE ARMA E MUNIÇÕES, AMEAÇA, VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER, ESTUPRO DE VULNERÁVEL E ESTUPRO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA- INDÍCIOS DE QUADRO SISTÊMICO DE VIOLÊNCIA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA- PERICULUM LIBERTATIS E NECESSIDADE DE PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA- ORDEM DENEGADA Dos autos de origem se extrai elementos informativos de, em tese, quadro sistêmico de violência doméstica contra companheira e filha, em vários aspectos, sendo, nesse momento, demonstrado o periculum libertatis e a necessidade de prisão preventiva para garantia da ordem pública.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem de habeas corpus. -
20/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:47
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
19/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/10/2023 15:56
Inclusão em Pauta
-
16/10/2023 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2023 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419024-19.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Marllon Alves Borges Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Rio Negro Paciente: E.
V. de C.
Advogado: Marllon Alves Borges (OAB: 17865/MS) Desta forma, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada.
Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 525 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, conforme RITJMS.
Intimem-se e cumpra-se. -
28/09/2023 16:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:53
INCONSISTENTE
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419024-19.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Marllon Alves Borges Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Rio Negro Paciente: E.
V. de C.
Advogado: Marllon Alves Borges (OAB: 17865/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/09/2023 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 17:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 08:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 08:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
27/09/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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