TJMS - 0805417-68.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 21:15
Baixa Definitiva
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18/03/2024 18:17
Baixa Definitiva
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18/03/2024 17:49
INCONSISTENTE
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15/12/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805417-68.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: José Tavares da Silva Advogado: César da Silveira Alvarenga (OAB: 17968/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial Interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. -
12/12/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:16
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
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11/12/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2023 15:00
Recurso Especial não admitido
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07/12/2023 08:18
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/12/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805417-68.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: José Tavares da Silva Advogado: César da Silveira Alvarenga (OAB: 17968/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805417-68.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: José Tavares da Silva Advogado: César da Silveira Alvarenga (OAB: 17968/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - COMPROVAÇÃO DE DANO E NEXO DE CAUSALIDADE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL MANTIDO EM R$ 6.000,00 - RECURSO IMPROVIDO.
I - A responsabilidade da concessionária de fornecimento de energia elétrica é objetiva nos termos do art. 37, § 6º, da CF, de modo que só pode ser afastada nas hipóteses de caso fortuito ou força maior ou por culpa exclusiva da vítima, o que não ocorreu no caso em tela.
II - Demonstrado o nexo de causalidade entre a falha na prestação do serviço da empresa de energia elétrica e o dano ocasionado a parte autora, o dever de indenizar (dano moral) é medida que se impõe.
Valor Indenizatório mantido em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805417-68.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: José Tavares da Silva Advogado: César da Silveira Alvarenga (OAB: 17968/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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