TJMS - 0801368-31.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 11:28
Transitado em Julgado em #{data}
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10/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801368-31.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: José Carvalho Dauzacker Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR) Apelado: José Carvalho Dauzacker Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO - COMPROVADA - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DO AUTOR - PREJUDICADO - RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PROVIDO, RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. 1.
Embora o autor tenha negado a existência de relação jurídica entre as partes, ao contestar a lide a instituição financeira provou a existência do contrato de empréstimo pessoal e o comprovante de levantamento do valor correspondente ao mútuo, ambos assinados pelo autor.
A parte autora não impugna oportunamente a veracidade dos documentos apresentados e das assinaturas, limitando-se na ocasião a inovar a lide defendendo a falta de prévia notificação a respeito da restrição ao crédito.
Assim, a toda evidência, houve comprovação da contratação.
Consequentemente, passou a ser ônus do autor a prova da nulidade ou invalidade dos documentos apresentados pelo réu do qual não se desincumbiu, sendo de rigor a improcedência dos pedidos inciais. 2.
Diante do provimento do recurso de apelação do réu pelo afastamento da condenação, prejudicada a análise do apelo do autor que pretendia majorá-la, não devendo ser conhecido. 3.
Recurso do réu conhecido e provido, recurso do autor não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do banco e não conheceram do apelo do autor, nos termos do voto do Relator. -
09/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801368-31.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: José Carvalho Dauzacker Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR) Apelado: José Carvalho Dauzacker Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 15:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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08/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 17:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/12/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 10:19
Conclusos para decisão
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15/12/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801368-31.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: José Carvalho Dauzacker Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR) Apelado: José Carvalho Dauzacker Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Vistos.
Segundo a nova sistemática adotada pelo Código de Processo Civil de 2015, deve-se prestigiar o princípio da não surpresa e do contraditório substancial (arts. 10 e 933 do CPC).
Sendo assim, considerando a possível arguição ofício da revelia do Banco réu devido a extemporaneidade da contestação e documentos apresentados, determino a intimação de ambas as partes para manifestarem a respeito no prazo de cinco dias.
Consequentemente, não sendo possível o julgamento do recurso, retire-se de pauta.
Intimem-se. -
05/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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05/12/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 17:59
Conclusos para decisão
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27/11/2023 12:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 18:36
Inclusão em Pauta
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31/10/2023 18:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 02:14
INCONSISTENTE
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801368-31.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: José Carvalho Dauzacker Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR) Apelado: José Carvalho Dauzacker Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 14:35
Conclusos para decisão
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19/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 14:35
Distribuído por sorteio
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19/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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