TJMS - 0831537-65.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/10/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Huanita Radke Carolo (OAB 64075/SC) Processo 0831537-65.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luciano Pereira da Silva - Intimação da parte autora do despacho de f. 86: "Vistos etc.
Indefiro o requerimento de fls. 78/79, pois a citação no âmbito dos Juizados Especiais deve ser feita em uma das formas previstas no art. 18 da Lei n. 9.099/95.
Intime-se o autor para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, informar o atual endereço do réu, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC).
I." -
19/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Huanita Radke Carolo (OAB 64075/SC) Processo 0831537-65.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luciano Pereira da Silva - Fica a parte autora intimada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno da carta precatória de fls. 74-75. -
27/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Huanita Radke Carolo (OAB 64075/SC) Processo 0831537-65.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luciano Pereira da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência presencial em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Facultou-se às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. -
22/08/2023 10:40
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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15/07/2023 10:34
Recebidos os autos
-
15/07/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 07:19
Conclusos para decisão
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21/06/2023 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2023.
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21/06/2023 16:02
Juntada de Informações
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21/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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18/06/2023 08:44
Recebidos os autos
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18/06/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2023 08:25
Juntada de Informações
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16/06/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 12:53
INCONSISTENTE
-
13/06/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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