TJMS - 0800330-60.2020.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 08:07
Transitado em Julgado em #{data}
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06/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800330-60.2020.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Lauri Kilian Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - EMPRESA CONCESSIONÁRIA QUE NÃO CUMPRIU ÔNUS QUE LHE COMPETIA NO SENTIDO DE DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA- DÉBITO INEXIGÍVEL - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando que os documentos anexados aos autos em sede recursal já estavam disponíveis à apelante muito antes de proferida sentença de mérito, inexistindo justificativa plausível pela juntada extemporânea tão somente na fase recursal, não devem ser valorados.
Não se pode impor ao apelado o dever de arcar com valores cobrados em fatura de suposta revisão de consumo, sobretudo quando a concessionária não se desincumbiu do dever de provar a existência de irregularidades no equipamento de medição.
Evidenciada falha na prestação do serviço, deve ser mantida a condenação por danos morais.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 09:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800330-60.2020.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Lauri Kilian Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/10/2023 11:22
Conclusos para decisão
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27/10/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800330-60.2020.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Lauri Kilian Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS) Intime-se a apelante para, em 10 dias, se pronunciar sobre a impossibilidade de juntada de documentos novos em sede recursal.
Decorrido, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento. -
06/10/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:21
INCONSISTENTE
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800330-60.2020.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Lauri Kilian Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/09/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:01
Conclusos para decisão
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27/09/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 16:00
Distribuído por sorteio
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27/09/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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