TJMS - 0801463-24.2022.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 16:18
Transitado em Julgado em #{data}
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08/01/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801463-24.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Osana Rodrigues de Souza Advogado: Darci Lauxen Neto Cunha (OAB: 23599/MS) Apelante: Walmir Rodrigues Queiroz Advogado: Darci Lauxen Neto Cunha (OAB: 23599/MS) Apelado: Jose Rodrigues Queiroz EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO DO CONTRATO - INADIMPLEMENTO - MULTA CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As partes efetuaram contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel urbano, cujos termos acordados não foram cumpridos pelo comprador, que se tornou inadimplente, possibilitando a rescisão do contrato particular havido entre eles, sendo perfeitamente possível que a rescisão se converta em perdas e danos sobre o valor previsto contratualmente, ressalvando-se o direito de descontar os valores eventualmente adimplidos.
Restando demonstrado o descumprimento do contrato por parte do apelado e configurada a rescisão contratual, é devida a multa contratualmente prevista na ordem de 20% (vinte por cento) sob o valor integral do contrato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/12/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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14/12/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801463-24.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Osana Rodrigues de Souza Advogado: Darci Lauxen Neto Cunha (OAB: 23599/MS) Apelante: Walmir Rodrigues Queiroz Advogado: Darci Lauxen Neto Cunha (OAB: 23599/MS) Apelado: Jose Rodrigues Queiroz Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/09/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:34
INCONSISTENTE
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801463-24.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Osana Rodrigues de Souza Advogado: Darci Lauxen Neto Cunha (OAB: 23599/MS) Apelante: Walmir Rodrigues Queiroz Advogado: Darci Lauxen Neto Cunha (OAB: 23599/MS) Apelado: Jose Rodrigues Queiroz Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/09/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:55
Conclusos para decisão
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27/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 16:55
Distribuído por prevenção
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27/09/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 08:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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