TJMS - 0803747-51.2020.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 14:12
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 21:47
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803747-51.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Civel da Comarca de Três Lagoas Apelante: Francisco Jose Pereira Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O auxílio-acidente não será concedido ao segurado quando ausente a comprovação da redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, em consonância com o disposto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91.
II - Não havendo comprovação da incapacidade da parte autora, ainda que mínima, para exercer suas atividades habituais, atestado por laudo pericial, não há faz jus ao benefício pleiteado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/12/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 10:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803747-51.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Civel da Comarca de Três Lagoas Apelante: Francisco Jose Pereira Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 18:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/09/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803747-51.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Civel da Comarca de Três Lagoas Apelante: Francisco Jose Pereira Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 10:25
Conclusos para decisão
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27/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:25
Distribuído por sorteio
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27/09/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 11:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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