TJMS - 0805617-23.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 08:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/05/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:43
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2024.
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29/04/2024 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/04/2024 14:27
Recurso Especial não admitido
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29/04/2024 11:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/04/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805617-23.2022.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravado: Emerson de Carvalho Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/04/2024 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/04/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805617-23.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Emerson de Carvalho Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) POSTO ISSO, com base no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805617-23.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emerson de Carvalho Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Recorrido: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805617-23.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Emerson de Carvalho Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805617-23.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Emerson de Carvalho Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Embargado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805617-23.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Emerson de Carvalho Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Embargado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805617-23.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Emerson de Carvalho Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Embargado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805617-23.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Emerson de Carvalho Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Apelado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelado: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - LEI Nº 13.786/2018 - APLICABILIDADE - TERMOS ADITIVOS POSTERIORES À LEI - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - CLÁUSULA PENAL VÁLIDA - RETENÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO - TAXA DE FRUIÇÃO - LOTE DE TERRENO SEM EDIFICAÇÃO - AFASTADA - POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO EM ATÉ 12 PARCELAS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Apesar de o contrato de compra e venda ter sido firmando anteriormente à vigência da Lei do Distrato (Lei nº 13.786/18), o termo aditivo foi celebrado após entrada em vigor do referido diploma legal, indicando expressamente a sua aplicação ao caso.
Havendo previsão legal e contratual, é devida a retenção no percentual de 10% sobre o valor total e atualizado do contrato, cuja quantia poderá ser restituída ao adquirente, nos termos do pacto e da legislação em vigor, em até doze prestações após a rescisão da avença.
No caso dos autos, trata-se o imóvel de um lote de terreno sem qualquer edificação e que, a rigor, não foi utilizado pela parte autora, de sorte que a taxa de fruição não é devida.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805617-23.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Emerson de Carvalho Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Apelado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelado: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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