TJMS - 1600500-92.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 12:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/01/2024 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/01/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/12/2023 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/12/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/12/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600500-92.2020.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E. da S.
G.
Advogado: Rafael Rosa Júnior (OAB: 13272/MS) Requerido: M. de J.
Interessado: R.
R.
J.
Advogado: Rafael Rosa Júnior (OAB: 13272/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 10/16.
A credora foi intimada às f. 21/22, manifestou sua anuência à f. 26.
O ente devedor foi intimado à f. 24 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 27.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora ESTELA DA SILVA GONÇALVES e a RAFAEL ROSA JÚNIOR - referente aos honorários contratuais.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
08/11/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 16:06
Provimento por decisão monocrática
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30/10/2023 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 12:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/10/2023 10:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/10/2023 09:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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16/10/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/10/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/10/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 08:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600500-92.2020.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E. da S.
G.
Advogado: Rafael Rosa Júnior (OAB: 13272/MS) Requerido: M. de J.
Interessado: R.
R.
J.
Advogado: Rafael Rosa Júnior (OAB: 13272/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 10/16 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sítio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600500-92.2020.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
29/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:05
Conta Atualizada
-
28/09/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 15:10
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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17/02/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2022 14:37
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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23/06/2020 15:08
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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23/06/2020 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/06/2020 15:08
Ato ordinatório praticado
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21/05/2020 03:32
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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20/03/2020 14:39
Ato ordinatório praticado
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20/03/2020 14:37
Ato ordinatório praticado
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20/03/2020 14:33
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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20/03/2020 14:19
Ato ordinatório praticado
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20/03/2020 14:19
Ato ordinatório praticado
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17/03/2020 13:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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