TJMS - 0000669-25.2006.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0000669-25.2006.8.12.0037/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Wanilton Marques da Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Agravante: Rosana dos Reis Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Agravado: Fertimaster Agricola Ltda - Me Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Interessado: Luiz Epelbaum Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000669-25.2006.8.12.0037/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wanilton Marques da Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Recorrente: Rosana dos Reis Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Recorrido: Fertimaster Agricola Ltda - Me Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Interessado: Luiz Epelbaun Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/11/2023 08:42
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 08:42
Baixa Definitiva
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23/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0000669-25.2006.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Wanilton Marques da Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Embargante: Rosana dos Reis Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Embargante: Luiz Epelbaun Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Embargado: Fertimaster Agricola Ltda - Me Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/10/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
20/10/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:16
INCONSISTENTE
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0000669-25.2006.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Wanilton Marques da Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Embargante: Rosana dos Reis Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Embargante: Luiz Epelbaun Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Embargado: Fertimaster Agricola Ltda - Me Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/10/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 09:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 17:14
Conclusos para decisão
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18/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000669-25.2006.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Wanilton Marques da Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Apelante: Rosana dos Reis Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Apelado: Fertimaster Agricola Ltda - Me Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ALTERAÇÃO LEGAL - ART. 921, §5º DO CPC - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM ÔNUS PARA AS PARTES - PREVISÃO LEGAL APLICÁVEL A TODAS AS SENTENÇAS PROFERIDAS APÓS 26/08/2021 - PRECEDENTES DO E.
STJ - RECURSO DESPROVIDO.
Após a alteração promovida pela Lei nº 14.195/2021, publicada em 26/8/2021, que alterou o § 5º do art. 921 do CPC/15, não serão imputados quaisquer ônus às partes quando reconhecida a referida prescrição. (REsp n. 2.060.319/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 11/5/2023.) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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