TJMS - 1420395-52.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 13:52
Expedição de Ofício.
-
14/02/2023 13:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/01/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 16:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
11/01/2023 14:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/01/2023 18:47
Conclusos para decisão
-
02/01/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 22:21
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 03:07
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420395-52.2022.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Agenor Constantino da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade deste agravo, recebo-o nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do art. 995, parágrafo único, do CPC.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 12 de dezembro de 2022 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
13/12/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 15:43
Expedição de Ofício.
-
13/12/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 12:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/12/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 00:34
INCONSISTENTE
-
12/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420395-52.2022.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Agenor Constantino da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/12/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:10
Distribuído por prevenção
-
07/12/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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