TJMS - 1419350-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/03/2024 07:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2024 06:59
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:56
INCONSISTENTE
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15/02/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419350-76.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Vilson Sotolani Ribeiro Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Advogado: Odilon de Oliveira (OAB: 2062/MS) Embargado: Ugo Furlan (Espólio) RepreLeg: Ana Paula Farias Furlan (OAB: 14272/MS) Advogado: Leandro de Souza Raul (OAB: 12706/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SEGUNDA OPOSIÇÃO - CARÁTER PROTELATÓRIO - MULTA DO ART. 1026, § 2º DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Ausente vício a ser sanado e sendo nítido o caráter meramente protelatório dos embargos, impositiva a condenação do embargante ao pagamento de multa de 1% do valor atualizado da causa ao embargado, a que se refere o art. 1.026, § 2º do CPC/15.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
09/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 04:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/02/2024 18:22
INCONSISTENTE
-
07/02/2024 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/02/2024 12:21
Inclusão em Pauta
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31/01/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/01/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 01:01
INCONSISTENTE
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419350-76.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Vilson Sotolani Ribeiro Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Advogado: Odilon de Oliveira (OAB: 2062/MS) Embargado: Ugo Furlan (Espólio) RepreLeg: Ana Paula Farias Furlan (OAB: 14272/MS) Advogado: Leandro de Souza Raul (OAB: 12706/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/01/2024 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/01/2024 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/01/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419350-76.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Vilson Sotolani Ribeiro Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Advogado: Odilon de Oliveira (OAB: 2062/MS) Embargado: Ugo Furlan (Espólio) RepreLeg: Ana Paula Farias Furlan (OAB: 14272/MS) Advogado: Leandro de Souza Raul (OAB: 12706/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419350-76.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Embargante: Vilson Sotolani Ribeiro Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Advogado: Odilon de Oliveira (OAB: 2062/MS) Embargado: Ugo Furlan (Espólio) RepreLeg: Ana Paula Farias Furlan (OAB: 14272/MS) Advogado: Leandro de Souza Raul (OAB: 12706/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419350-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Agravante: Vilson Sotolani Ribeiro Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Advogado: Odilon de Oliveira (OAB: 2062/MS) Agravado: Ugo Furlan (Espólio) RepreLeg: Ana Paula Farias Furlan (OAB: 14272/MS) Advogado: Leandro de Souza Raul (OAB: 12706/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419350-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Vilson Sotolani Ribeiro Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Advogado: Odilon de Oliveira (OAB: 2062/MS) Agravado: Ugo Furlan (Espólio) RepreLeg: Ana Paula Farias Furlan (OAB: 14272/MS) Advogado: Leandro de Souza Raul (OAB: 12706/MS)
Vistos.
Intime-se a parte agravante para se manifestar sobre a preliminar aventada na contraminuta. Às providências. -
05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419350-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Vilson Sotolani Ribeiro Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Advogado: Odilon de Oliveira (OAB: 2062/MS) Agravado: Ugo Furlan (Espólio) RepreLeg: Ana Paula Farias Furlan (OAB: 14272/MS) Advogado: Leandro de Souza Raul (OAB: 12706/MS)
Vistos.
Vilson Sotolani Ribeiro agrava da decisão que acolheu parte do pedido formulado nos Embargos à Execução e extinguiu parcialmente a Execução de Título Extrajudicial movida em desfavor do Espólio de Hugo Furlan.
Em síntese, alega que a extinção, ainda que parcial da ação de execução com o acolhimento em parte do pedido dos embargos à execução gera a fixação de honorários advocatícios diante do princípio da causalidade, limitado a 20% a soma dos percentuais nas duas ações.
Ao final, pugna pelo provimento do recurso para fixação de honorários advocatícios em 5% sobre o valor da causa.
Decido.
Não houve pedido de recebimento do recurso no efeito suspensivo.
Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer resposta no prazo legal. Às providências. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419350-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Vilson Sotolani Ribeiro Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Advogado: Odilon de Oliveira (OAB: 2062/MS) Agravado: Ugo Furlan (Espólio) RepreLeg: Ana Paula Farias Furlan (OAB: 14272/MS) Advogado: Leandro de Souza Raul (OAB: 12706/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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