TJMS - 1419355-98.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 10:12
Expedição de Ofício.
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29/02/2024 10:00
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419355-98.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 16139/MS) Embargado: Adriana Cristina Morais M Bell Advogado: Adão Carlos Gouveia (OAB: 23061A/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INEXISTENTE QUALQUER VÍCIO.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - INOVAÇÃO RECURSAL.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Inexistente qualquer vício, pois, o acórdão recorrido analisou suficientemente as razões apresentadas no recurso de apelação, portanto, busca-se somente a rediscussão da matéria, o que é vedado em sede de embargos de declaração. É defeso ao embargante inovar em suas razões, em sede de embargos de declaração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente os embargos de declaração e, na parte conhecida, rejeitaram-os, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:58
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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30/01/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419355-98.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 16139/MS) Embargado: Adriana Cristina Morais M Bell Advogado: Adão Carlos Gouveia (OAB: 23061A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 19:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/01/2024 13:52
Conclusos para decisão
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24/01/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419355-98.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 16139/MS) Embargado: Adriana Cristina Morais M Bell Advogado: Adão Carlos Gouveia (OAB: 23061A/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
13/12/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 01:38
INCONSISTENTE
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419355-98.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 16139/MS) Embargado: Adriana Cristina Morais M Bell Advogado: Adão Carlos Gouveia (OAB: 23061A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:19
Conclusos para decisão
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12/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419355-98.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 16139/MS) Agravado: Adriana Cristina Morais M Bell Advogado: Adão Carlos Gouveia (OAB: 23061A/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO - IMPOSIÇÃO DE MULTA - PROPORCIONABILIDADE E RAZOABILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
A multa por descumprimento de decisão judicial é expressamente prevista no art. 537 do CPC/2015 e pode se dar tanto a requerimento da parte, como de ofício pelo Juiz, pois é de caráter coercitivo e moralizador das funções judiciárias, forçando o devedor a cumprir a obrigação e em caso de não cumprimento, ressarcindo o credor pelos danos da não execução No caso dos autos, o valor da multa mostra-se adequado, diante da data da purgação da mora pelo devedor e do valor pago.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419355-98.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 16139/MS) Agravado: Adriana Cristina Morais M Bell Advogado: Adão Carlos Gouveia (OAB: 23061A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419355-98.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 16139/MS) Agravado: Adriana Cristina Morais M Bell Advogado: Adão Carlos Gouveia (OAB: 23061A/MS) Recebo o recurso.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no art. 1019, do Código de Processo Civil/15, observando-se o art. 183 do CPC/15.
Int. -
05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419355-98.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 16139/MS) Agravado: Adriana Cristina Morais M Bell Advogado: Adão Carlos Gouveia (OAB: 23061A/MS) Posto isso, intime-se os agravantes Banco Bradesco Financiamentos S.A. para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento do preparo do recurso, em dobro, sob pena de deserção.
Publique-se e intime-se. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419355-98.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 16139/MS) Agravado: Adriana Cristina Morais M Bell Advogado: Adão Carlos Gouveia (OAB: 23061A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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