TJMS - 0800302-75.2023.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 15:33
Transitado em Julgado em #{data}
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17/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800302-75.2023.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Walter Pereira da Silva Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIO NÃO CONSTATADO - CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte de Justiça Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mesmo para fins de prequestionamento da matéria, a oposição deembargospressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
16/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 10:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/11/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800302-75.2023.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Walter Pereira da Silva Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/11/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800302-75.2023.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Walter Pereira da Silva Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
Após, conclusos. -
25/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2023 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/10/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800302-75.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Walter Pereira da Silva Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Walter Pereira da Silva Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - DILIGÊNCIAS PARA APURAÇÃO DE ADVOCACIA PREDATÓRIA INDEFERIDAS - MÉRITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR MEIO ELETRÔNICO NÃO ADMITIDA - AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULAR NOTIFICAÇÃO - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - JUROS DE MORA FIXADOS DE ACORDO COM A SÚMULA N.º 54, DO STJ - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO.
A empresa arquivista possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo da demanda em que o consumidor discute a regularidade de sua notificação prévia à inscrição em cadastro de inadimplentes.
Eventual responsabilidade disciplinar do advogado decorrente de atos praticados no exercício de suas funções deve ser apurada pelo respectivo Órgão de classe (OAB) ou Corregedoria-Geral de Justiça, a teor do art. 79 do CPC e art. 32 do Estatuto da OAB, podendo a notificação ser realizada pelo próprio patrono interessado.
Em se tratando de notificação prévia ao consumidor acerca da negativação de seu nome (art. 43, § 2.º, do CDC), é sabido que a comunicação eletrônica ainda não é aceita pela jurisprudência, tanto que a Súmula n.º 404, do STJ, dispõe que "É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativização de seu nome em bancos de dados e cadastros".
Levando em conta os incômodos, aborrecimentos e transtornos suportados pela parte em virtude da negativação indevida, é cabível o pagamento de indenização por danos morais, os quais são in re ipsa, ou seja, prescindíveis de outras provas.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso, consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
Nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula n.º 54, do STJ.
Verificado que os honorários advocatícios foram arbitrados de acordo com a regra do art. 85, § 2.º, do CPC, não há razões para acolher o pedido de majoração da verba.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, indeferiram as diligências pleiteadas, deram provimento ao recurso do autor e negaram provimento ao recurso da ré, nos termos do voto do Relator. -
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800302-75.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Walter Pereira da Silva Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Walter Pereira da Silva Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800302-75.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Walter Pereira da Silva Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Walter Pereira da Silva Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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