TJMS - 0801080-30.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 14:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801080-30.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Fatima da Silva Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Interessado: Associação Comercial de São Paulo EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MÉRITO - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EVIDENCIADO O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - CONDUTA ILÍCITA NÃO VERIFICADA - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - SENTENÇADE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A obrigação prevista no art. 43, § 2º, do CDC é do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, consistente no envio de prévia notificação ao consumidor quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro dirigida aoendereçofornecidopelocredor.
II - A postagem deverá ser dirigida ao endereço fornecido pelo credor, não cabendo ao órgão mantenedor do cadastro a fiscalização da veracidade dessa informação, ou seja, da validade do endereço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/10/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801080-30.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Fatima da Silva Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 09:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/10/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801080-30.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Fatima da Silva Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Interessado: Associação Comercial de São Paulo
Vistos.
In casu, mostra-se necessária a conversão do julgamento em diligência, porquanto verificada a necessidade de regularização da representação processual.
Desse modo, intime-se a parte apelante para regularizar a representação nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de não conhecimento do recurso que interpôs (f. 521-531), nos termos do inciso I do § 2º do art. 76 do vigente CPC.
Com a juntada do documento ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/10/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 08:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 08:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/10/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801080-30.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Fatima da Silva Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 07:57
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 07:57
Distribuído por sorteio
-
02/10/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801525-18.2021.8.12.0008
Onildo Jesus dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Liliana Massuda Soares Leal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2021 17:54
Processo nº 0827125-28.2022.8.12.0001
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA
Xerxes Garcia da Silva Junior
Advogado: Celso de Faria Monteiro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2023 18:07
Processo nº 0827125-28.2022.8.12.0001
Xerxes Garcia da Silva Junior
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA
Advogado: Genilton Carneiro da Silva Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2022 18:12
Processo nº 0801238-47.2021.8.12.0043
Luzia Gonzaga Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Angelica Mendonca Royg
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2023 11:35
Processo nº 0801238-47.2021.8.12.0043
Luzia Gonzaga Goncalves
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Maria Angelica Mendonca Royg
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/08/2021 17:20