TJMS - 0803221-39.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 06:00
Transitado em Julgado em #{data}
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19/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803221-39.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Mario Menegueli Precinato Advogada: Cristiani Rodrigues (OAB: 10169/MS) Apelado: Valor Commodities - Comércio Importação e Exportação de Cereais Ltda Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL. ação de execução DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRELIMINAR CONHECIDA DE OFÍCIO - INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS DE APELAÇÃO - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - RECURSO INTERPOSTO POR ÚLTIMO NÃO CONHECIDO.
MÉRITO - CONVERSÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO EM MONITÓRIA APÓS A CITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO ADVOGADO DO EXECUTADO - CABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A interposição de dois recursos de apelação pela mesma parte e contra a mesma sentença impede que se conheça do segundo recurso, tendo em vista o princípio da unirrecorribilidade e a preclusão consumativa.
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça "não é possível a conversão da ação de execução em ação monitória, de ofício ou a requerimento das partes, após a ocorrência da citação, em razão da estabilização da relação processual" São devidos honorários advocatícios sucumbenciais pelo exequente em virtude do acolhimento de exceção de pré-executividade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:23
Julgado procedente em parte o pedido
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16/10/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803221-39.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Mario Menegueli Precinato Advogada: Cristiani Rodrigues (OAB: 10169/MS) Apelado: Valor Commodities - Comércio Importação e Exportação de Cereais Ltda Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/10/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 10:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/10/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:40
INCONSISTENTE
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803221-39.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Mario Menegueli Precinato Advogada: Cristiani Rodrigues (OAB: 10169/MS) Apelado: Valor Commodities - Comércio Importação e Exportação de Cereais Ltda Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/10/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 07:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/10/2023 07:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 07:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/10/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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