TJMS - 1419237-25.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 15:57
Baixa Definitiva
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26/01/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 08:05
Expedição de Ofício.
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26/01/2024 07:51
Transitado em Julgado em #{data}
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19/12/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2023 12:21
Juntada de Certidão
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01/12/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419237-25.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Ricardo Correia Araujo Advogado: Lucas Soncini Carvalho (OAB: 26499/MS) Agravada: Mair Carla dos Santos Zanata DPGE - 1ª Inst.: Alex Batista de Souza (OAB: 247554/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - TUTELA POSSESSÓRIA - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE POSSE NOVA ACOLHIDA - POSSE CONCEDIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU EM FAVOR DA PARTE AGRAVADA - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 561 - RECURSO NÃO PROVIDO.
O Código de Processo Civil estipula em seu art. 561 que são requisitos para a concessão de tutela possessória em caso de violação de posse nova: a) a posse; b) a turbação ou o o esbulho praticado pelo réu; c) a data da turbação ou do esbulho; e d) a perda da posse.
Considerando que a posse da parte agravada trouxe elementos indicando que teve sua posse violada pelo agravante, não há que se falar em reforma da decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419237-25.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Ricardo Correia Araujo Advogado: Lucas Soncini Carvalho (OAB: 26499/MS) Agravada: Mair Carla dos Santos Zanata DPGE - 1ª Inst.: Alex Batista de Souza (OAB: 247554/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/11/2023 16:53
Conclusos para decisão
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23/11/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419237-25.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Ricardo Correia Araujo Advogado: Lucas Soncini Carvalho (OAB: 26499/MS) Agravada: Mair Carla dos Santos Zanata DPGE - 1ª Inst.: Alex Batista de Souza (OAB: 247554/SP) Dessa forma, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para responder no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
04/10/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 09:08
Juntada de Certidão
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04/10/2023 08:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 08:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/10/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/10/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419237-25.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Ricardo Correia Araujo Advogado: Lucas Soncini Carvalho (OAB: 26499/MS) Agravada: Mair Carla dos Santos Zanata DPGE - 1ª Inst.: Alex Batista de Souza (OAB: 247554/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 07:46
Conclusos para decisão
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02/10/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 07:46
Distribuído por sorteio
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02/10/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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