TJMS - 0800318-53.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 15:32
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800318-53.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Letícia Obregão Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SERVIÇO DE INTERNET - SUSPENSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA E ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A prestação do serviço de forma diversa da contratada pelo consumidor é capaz de ocasionar os danos alegados, especialmente em se tratando de privação de uso de serviço de internet, cuja essencialidade nos dias atuais dispensa comprovação.
II - No tocante ao valor da indenização por danos morais, é preciso considerar as condições econômicas e sociais da parte ofensora, a gravidade da falta cometida (cancelamento sem prévio aviso de linha telefônica e descaso com o consumidor), bem como a repercussão do ato na vida do ofendido (ausência de prova de danos além daqueles inerentes à impossibilidade de utilização do serviço).
Não podendo, todavia, a verba servir como enriquecimento ilícito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
09/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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04/10/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800318-53.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Letícia Obregão Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 08:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/10/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 09:01
Conclusos para decisão
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02/10/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:00
Distribuído por sorteio
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02/10/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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