TJMS - 0811239-83.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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11/11/2023 15:56
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811239-83.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Micaela Rufino Zanonato Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Henrique Zeefried Manzini (OAB: 281828/SP) Advogado: Marcelo Mammana Madureira (OAB: 333834/SP) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À PARTE AUTORA - AFASTADA - MÉRITO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL - DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO EXIBITÓRIA EM FACE DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.349.453/MS - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE JUNTADA - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Uma vez deferida a gratuidade de justiça cabe a parte impugnante o ônus de provar que o beneficiário da benesse se encontra em situação econômica diversa da declarada.
II - Em relação a ação de exibição de documento, o c.
STJ submeteu o julgamento do REsp n. 1.349.453/MS, ao rito dos repetitivos (Tema 648), firmando a seguinte orientação: "a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária".
III - Tendo em vista que autora, embora intimada, não atendeu ao comando judicial, deixando de observar os requisitos descritos nos arts. 320 e 321, ambos do CPC/15 e, por conseguinte, de proceder à adequação do que fora determinado, inarredável se torna a manutenção da sentença que extinguiu o feito sem exame do mérito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 08:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/10/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811239-83.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Micaela Rufino Zanonato Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Henrique Zeefried Manzini (OAB: 281828/SP) Advogado: Marcelo Mammana Madureira (OAB: 333834/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 08:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/10/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:57
INCONSISTENTE
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 08:31
Conclusos para decisão
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02/10/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 08:30
Distribuído por sorteio
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02/10/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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