TJMS - 0801223-36.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801223-36.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 22108A/MS) Apelado: Fabio Cosmo Duarte EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PEDIDO DE LIMINAR NÃO APRECIADO EM PRIMEIRO GRAU - NÃO CONHECIMENTO - MÉRITO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - CONTRATO CONTENDO ASSINATURA ELETRÔNICA - PLATAFORMA DOCUSIGN - PRESUNÇÃO DE VALIDADE - PLANILHA DE DÉBITO QUE POSSIBILITA AO DEVEDOR PURGAR A MORA - DETERMINAÇÃO PARA A JUNTADA DE NOVO DEMONSTRATIVO - EXCESSO DE FORMALISMO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO EM PARTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.
Não há como se conhecer de pedido não apreciado em primeiro grau, sob pena de supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição.
Considerando o disposto no artigo 10, § 2º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, em que admite a utilização de outro meio de comprovação sobre a integridade do documento eletrônico, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes, não há que se falar em irregularidade no contrato juntado aos autos.
O Decreto-Lei nº 911/69 não impõe como documento indispensável a propositura da Ação de Busca e Apreensão a apresentação de planilha pormenorizada, cabendo ao credor fiduciante juntar com a exordial o contrato de alienação fiduciária e a comprovação da mora do devedor, bem como extrato que aponte o saldo devedor para fins de possibilitar ao réu a eventual purgação da mora.
Consubstancia excesso de formalismo exigir que a instituição financeira apresente demonstrativo de débito excessivamente detalhado, mormente quando já acostado ao feito planilha indicando as parcelas devidas e os encargos remuneratórios e moratórios incidentes, com o consequente saldo devedor.
Sentença anulada.
Recurso em parte conhecido e, na parte conhecida, provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamento -
09/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:36
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido ou concedida
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09/10/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801223-36.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 22108A/MS) Apelado: Fabio Cosmo Duarte Julgamento Virtual Iniciado -
06/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 14:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/10/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:36
INCONSISTENTE
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801223-36.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 22108A/MS) Apelado: Fabio Cosmo Duarte Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 08:06
Conclusos para decisão
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02/10/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 08:06
Distribuído por sorteio
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02/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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