TJMS - 0802208-42.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 10:44
Transitado em Julgado em #{data}
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09/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802208-42.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Charles Muller Carvalho de Sousa Advogado: João Paulo Pequim Taveira (OAB: 21321/MS) Apelado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL - ATRASO DE VOO - EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MATERIAL PARCIALMENTE COMPROVADO E RECONHECIDO NA SENTENÇA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação ao pagamento de indenização por danos materiais exige a efetiva comprovação destes nos autos, sem a qual não há falar em dever de reparação de danos.
O dano moral decorrente de atraso/cancelamento de voo prescinde de prova e a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa, em virtude do desconforto, aflição e transtornos suportados pelo passageiro.
A quantificação da indenização deve advir do exame das circunstâncias do caso, como a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, extensão e gravidade do dano e demais peculiaridades, tendo por principal objetivo compensar a dor causada à vítima e desestimular o ofensor a cometer novos atos da mesma natureza.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
08/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 14:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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08/11/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 07:17
Inclusão em Pauta
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16/10/2023 08:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802208-42.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Charles Muller Carvalho de Sousa Advogado: João Paulo Pequim Taveira (OAB: 21321/MS) Apelado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 08:08
Conclusos para decisão
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02/10/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 08:08
Distribuído por sorteio
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02/10/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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