TJMS - 1419315-53.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
07/12/2022 17:46
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
07/12/2022 17:46
Baixa Definitiva
 - 
                                            
07/12/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/11/2022 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/11/2022 15:37
Recebidos os autos
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21/11/2022 15:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
21/11/2022 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/11/2022 12:46
INCONSISTENTE
 - 
                                            
21/11/2022 03:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
21/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419315-53.2022.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Danielle dos Santos Reis Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Água Clara Paciente: Romario dos Santos Advogada: Danielle dos Santos Reis (OAB: 23222/MS) Advogada: Ana Paula Rezende Munhoz (OAB: 10558/MS) Advogado: Kelly Tatiane Gonçalves dos Santos (OAB: 12987/MS) Interessado: Jocival de Carvalho Interessado: Fabio de Souza da Silva Interessado: Cintia Maria Félix da Silva Vistos, etc., Em diligência aos sistema SAJ verifiquei que o presente feito foi distribuído em duplicidade ao Habeas Corpus n.1419311-16.2022.8.12.0000 assim como os habeas corpus n.1419312-98.2022.8.12.0000 e 1419313-83.2022.8.12.0000, portanto, uma vez que a distribuição dos autos n.1419311-16.2022.8.12.0000 é anterior a esta e as demais, determino o cancelamento da distribuição do presente feito. Às providências.
Cumpra-se. - 
                                            
18/11/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/11/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/11/2022 17:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/11/2022 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
17/11/2022 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
17/11/2022 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
17/11/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/11/2022 01:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/11/2022 01:00
INCONSISTENTE
 - 
                                            
17/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
16/11/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/11/2022 07:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/11/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/11/2022 07:35
Distribuído por prevenção
 - 
                                            
16/11/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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