TJMS - 1419206-05.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2024 13:08 Baixa Definitiva 
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                                            16/08/2024 11:25 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            16/08/2024 11:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2024 03:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/06/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1419206-05.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Recorrido: Armando Cesar de Souza Rébula Ciência às partes do retorno dos autos.
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                                            25/06/2024 10:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2024 09:50 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/06/2024 09:43 INCONSISTENTE 
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                                            24/06/2024 16:14 Baixa Definitiva 
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                                            24/06/2024 16:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2024 16:13 Recebidos os autos 
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                                            01/06/2024 01:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2024 13:11 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            23/05/2024 13:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 22:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2024 13:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2024 13:26 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            21/05/2024 12:35 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            21/05/2024 02:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/05/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1419206-05.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Recorrido: Armando Cesar de Souza Rébula POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            20/05/2024 10:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2024 09:45 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/05/2024 14:43 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/05/2024 14:43 Recurso especial admitido 
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                                            15/05/2024 17:36 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            15/05/2024 17:06 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            15/05/2024 17:06 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            20/03/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1419206-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravado: Armando Cesar de Souza Rébula EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA VIA SISBAJUD - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA POR DETERMINAÇÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DO CASO CONCRETO AO TEMA 219, STJ - EXEQUENTE QUE NÃO ADOTA DILIGÊNCIA MÍNIMA PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS EM NOME DO EXECUTADO - EXIGÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS NÃO CONSTATADA - DECISÃO PAUTADA NA FALTA DE COOPERAÇÃO DO CREDOR - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
 
 O que se espera do Município de Campo Grande não é que esgote as vias extrajudiciais na busca de bens em nome do devedor, mas sim que adote diligências mínimas neste sentido (por exemplo, a possibilidade de penhorar o bem imóvel objeto do lançamento do IPTU) e, caso estas sejam infrutíferas, estará viabilizada a utilização do SISBAJUD.
 
 Logo, não há subsunção da hipótese sub judice à previsão do Tema 219, STJ, motivo pelo qual descabe falar em exercício do juízo de retratação.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram o Juízo de retratação, nos termos do voto do Relator.
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                                            08/03/2024 10:04 INCONSISTENTE 
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                                            08/03/2024 10:04 Registrado para #{motivos_de_registro} 
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                                            21/02/2024 22:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2024 08:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/02/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1419206-05.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Recorrido: Armando Cesar de Souza Rébula POSTO ISSO, indefiro a concessão do efeito suspensivo e, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
 
 STJ, firmada nos Temas 219 e 425, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            20/02/2024 07:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2024 16:15 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/02/2024 11:53 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            19/02/2024 11:53 Decisão ou Despacho 
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                                            09/02/2024 08:41 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            08/02/2024 15:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2023 16:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 03:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 01:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/12/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1419206-05.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Recorrido: Armando Cesar de Souza Rébula Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            12/12/2023 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2023 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2023 09:47 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            12/12/2023 09:47 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            12/12/2023 09:47 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            12/12/2023 09:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/12/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1419206-05.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Embargado: Armando Cesar de Souza Rébula EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - RECURSO DESPROVIDO.
 
 I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
 
 Inexistindo tais falhas, é de se negar provimento ao recurso.
 
 II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            08/11/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1419206-05.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Embargado: Armando Cesar de Souza Rébula Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/11/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            24/10/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1419206-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravado: Armando Cesar de Souza Rébula EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA PELO SISBAJUD - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE EM MILHARES DE EXECUÇÕES FISCAIS - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO PRIMEIRO, ART. 835, CPC, E ART. 11 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - ORDEM DE PREFERÊNCIA DA PENHORA QUE NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO - RECURSO DESPROVIDO. 1.
 
 A utilização do termo preferencialmente no art. 835, caput, CPC, é suficiente para demonstrar que a ordem legal da penhora não é peremptória, podendo ser modificada pelo juiz no caso concreto conforme inteligência do § 1º do citado dispositivo, a exemplo do que ocorre, também, com a ordem estabelecida pelo art. 11 da LEF. 2.
 
 Diante do histórico de não efetividade da penhora on line realizada via SISBAJUD em execuções fiscais municipais, associado com a notória sobrecarga do poder judiciário, avolumado com incontáveis atos processuais buscados nessas execuções, boa parte sem êxito, aliado com a falta de cooperação por parte do exequente, tem-se que a decisão agravada deve ser ratificada, sobretudo com o escopo de primar pela gestão eficiente do judiciário.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            17/10/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1419206-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravado: Armando Cesar de Souza Rébula Julgamento Virtual Iniciado
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                                            03/10/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1419206-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravado: Armando Cesar de Souza Rébula Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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