TJMS - 0800439-38.2020.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 14:17
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800439-38.2020.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Rafael Aguilera Martins da Silva Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE EM FUNÇÃO DE ACIDENTE - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM A LESÃO - OBRIGAÇÃO DA ESTIPULANTE CIENTIFICAR OS SEGURADOS - TEMA N.º 1.112, DO STJ - OBSERVÂNCIA DO DEVER DE INFORMAÇÃO - APLICAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS DO CONTRATO - VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE DEVEM SER ARCADOS INTEGRALMENTE PELA SEGURADORA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
De acordo com as condições do contrato de seguro e Resolução n.º 107/2007 do Conselho Nacional de Seguros Privados, bem como entendimento fixado pela Corte Superior, em sede de recursos repetitivos (Tema n.º 1112), incumbe ao estipulante a responsabilidade pelo repasse de informações atinentes ao seguro de vida em grupo aos segurados.
Em se tratando de invalidez parcial, o valor da indenização do seguro de vida deverá ser proporcional à diminuição da capacidade física sofrida pelo segurado, em consonância com a tabela SUSEP, não havendo falar em recebimento integral do capital segurado.
Em ações de cobrança de indenização securitária, se o pedido da parte autora foi acolhido ainda que em valor diverso do inicialmente pretendido, não há sucumbência recíproca.
Tendo a seguradora sucumbido na demanda, cabe a ela suportar na integralidade o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
01/12/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/11/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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27/11/2023 07:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 07:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 07:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:09
Inclusão em Pauta
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04/10/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 01:19
INCONSISTENTE
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800439-38.2020.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Rafael Aguilera Martins da Silva Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/09/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 11:00
Conclusos para decisão
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27/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:00
Distribuído por sorteio
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27/09/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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