TJMS - 0812607-64.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 10:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 12:09
INCONSISTENTE
-
09/02/2024 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812607-64.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Pax e Funerária Cemitério Parque Dourados (R.d Sanches - Me) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Embargado: Marcos Arruda Geraldo DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ARTIGO 1022 D O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
08/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/02/2024 12:15
Inclusão em Pauta
-
30/01/2024 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/01/2024 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812607-64.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Pax e Funerária Cemitério Parque Dourados (R.d Sanches - Me) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Embargado: Marcos Arruda Geraldo DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/01/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812607-64.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Pax e Funerária Cemitério Parque Dourados (R.d Sanches - Me) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogada: Nicolly Gabrieli dos Santos Morais (OAB: 28349/MS) Advogada: Bianca Pivetta Sabino (OAB: 26464/MS) Apelado: Marcos Arruda Geraldo DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DIREITO DO CONSUMIDOR - TAXAS DE MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIO - DOAÇÃO - INDUÇÃO AO ERRO POR AUSÊNCIA DE CLAREZA DE INFORMAÇÕES - AUSÊNCIA DE ASSINATURA EM UM DOS CONTRATOS - COBRANÇA QUE NÃO FOI FEITA NO PERÍODO DE 2002 A 2019 - SUPRESSIO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812607-64.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Pax e Funerária Cemitério Parque Dourados (R.d Sanches - Me) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogada: Nicolly Gabrieli dos Santos Morais (OAB: 28349/MS) Advogada: Bianca Pivetta Sabino (OAB: 26464/MS) Apelado: Marcos Arruda Geraldo DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800253-77.2022.8.12.0032
Municipio de Deodapolis
Felipe Alves de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:36
Processo nº 0822991-89.2021.8.12.0001
Decolar.com LTDA
Jeannicy Cristina Arruda Rocha Martinez
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2023 12:05
Processo nº 0822991-89.2021.8.12.0001
Jeannicy Cristina Arruda Rocha Martinez
Decolar.com LTDA
Advogado: Francisco A. Fragata Jr.
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2021 17:05
Processo nº 0801908-64.2019.8.12.0008
Municipio de Corumba/Ms
Braulio Navarro Guerra
Advogado: Bruna Santos Assad
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/11/2022 16:32
Processo nº 0800610-37.2019.8.12.0008
Municipio de Corumba/Ms
Pousada Morada do Peixe LTDA - ME
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/11/2022 18:13