TJMS - 0850427-52.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:51
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 08:34
Recebidos os autos
-
27/02/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 16:52
Decorrido prazo de parte
-
25/02/2025 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:00
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 20:02
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 12:57
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 20:51
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 11:36
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:53
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 10:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2024 14:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/03/2024 14:09
de Conciliação
-
04/03/2024 13:41
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 09:57
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 10:38
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2024 19:07
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 18:26
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2024 08:09
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2024 08:09
Juntada de tipo de documento
-
25/01/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
-
25/01/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
-
25/01/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2024 09:17
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2024 16:19
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2024 01:05
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/01/2024 14:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/01/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 16:41
de Instrução e Julgamento
-
18/12/2023 14:55
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:54
Decisão ou Despacho
-
13/12/2023 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2023 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 22:04
Retificação de Classe Processual
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Santos Hernandes (OAB 46530/PR), Gabriela Pequeno Alves de Oliveira e Silva (OAB 112456/PR), JOSÉ CARLOS PRESTES VIEIRA (OAB 118596/PR) Processo 0850427-52.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Walter José da Silva Nascimento - Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas movida por Walter José da Silva Nascimento em face de Banco Daycoval S/A, Banco Inter S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Confederação das Cooperativas do Sicredi- Confederação Sicredi, Itaú Unibanco Holding S.A, PKL One Participações S/A e Vólus Instituição de Pagamento LTDA, todos devidamente qualificados nos autos. Às f. 80/82 determinou-se que o autor juntasse procuração, substabelecimento e declaração de hipossuficiência devidamente assinados, de forma física ou por intermédio de assinatura digital validada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil.
O requerente se manifestou às f. 88/92, informando a autenticidade da assinatura eletrônica utilizada.
Postulou, ainda, pela concessão do prazo de 15 (quinze) dias para juntada do seu plano de superendividamento.
Em análise ao sítio verificador do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (https://verificador.iti.gov.br/), identifica-se a validade da plataforma ZapSign perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil.
Veja-se: Sendo assim, admito a procuração de f. 43 e os substabelecimentos deles decorrentes, bem como a declaração de hipossuficiência de f. 46.
No mais, concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para apresentação do plano de superendividamento, conforme pleiteado à f. 92.
Após, voltem conclusos para análise da tutela de urgência. -
27/10/2023 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:44
Decisão ou Despacho
-
25/10/2023 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2023 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Santos Hernandes (OAB 46530/PR), Izabela Thais Trombelli (OAB 111673/PR) Processo 0850427-52.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Walter José da Silva Nascimento - Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas movida por Walter José da Silva Nascimento em face de Banco Daycoval S/A, Banco Inter S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Confederação das Cooperativas do Sicredi- Confederação Sicredi, Itaú Unibanco Holding S.A, PKL One Participações S/A e Vólus Instituição de Pagamento LTDA, todos devidamente qualificados nos autos.
Compulsando os autos, verifica-se que a procuração de f. 43, a declaração de hipossuficiência de f. 46 e o substabelecimento de f. 77 foram assinados pelo autor por intermédio de assinatura eletrônica, contudo, dispõe o art. 10, §2º, da Medida Provisória n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que, dentre outros, instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil: "O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento".
A assinatura eletrônica é o nome dado aos mecanismos que permitem a assinatura de documentos virtuais, enquanto a assinatura digital, um dos exemplos de assinatura eletrônica, utiliza uma criptografia para associar o documento assinado ao usuário, sendo necessário, neste último caso, que este tenha certificado digital.
No caso, depreende-se dos documentos de f. 43 e f. 46, que a assinatura eletrônica do requerente foi validada através da plataforma ZapSign.
Todavia ao acessar o site: https://estrutura.iti.gov.Br/, não foi identificada a sua validade, conforme print: O mesmo ocorre quanto ao substabelecimento de f. 77, assinado digitalmente através da plataforma Adobe Acrobat, não validada perante o site supramencionado: Assim, conforme informações obtidas junto à plataforma, tais dados pessoais são prestados pelo próprio usuário no momento do cadastro junto ao site, sem exigência de comparecimento pessoal, o que prejudica a comprovação de autoria da assinatura aposta.
Atente-se que tal conclusão está em consonância com o entendimento firmado pelo E.
TJ/SP: "APELAÇÃO Ação declaratória e indenizatória Sentença de indeferimento da inicial com fulcro no art. 485, I, do CPC Insurgência (...) Procuração "ad judicia" assinada digitalmente pela empresa "Zapsign" Inexistência de previsão legal quanto à necessidade de reconhecimento de firma da procuração Inteligência do art. 105 do NCPC Contudo, assinatura digital que não consta na lista de autoridades certificadoras credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil Inteligência do art. 1º, § 2º, inc.
III, alínea a da Lei nº 11.419/2006 Ausência de juntada de documento de identificação da parte autora Patrono da autora que ajuizou centenas de ações declaratórias e indenizatórias neste Tribunal em curto espaço de tempo, com petições padronizadas, denunciado ao NUMOPEDE por diversas vezes Embora a conduta irregular do patrono da parte autora não impeça o seu acesso à justiça, conf. art. 5°, inc.
XXXV da CF, no caso específico há indícios de que a autora não teve conhecimento do ajuizamento da presente demanda Possibilidade de adoção de boas práticas para enfrentamento do uso abusivo do poder judiciário Comunicado nº 02/2017 da Corregedoria Geral da Justiça Cabimento da exigência de apresentação de procuração com firma reconhecida no caso específico dos autos Recurso parcialmente provido" (TJSP AC 1005388-23.2022.8.26.0024 - Julg. 31/03/2023).
Assim, nos termos do art. 320 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte ao feito procuração, substabelecimento e declaração de hipossuficiência devidamente assinados, de forma física ou por intermédio de assinatura digital validada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo, deverá o requerente juntar seu plano de superendividamento, eis que ausente nos autos.
Após cumprida a determinação supra, voltem conclusos nas medidas urgentes (fila 102). -
27/09/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:13
Decisão ou Despacho
-
22/09/2023 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2023 17:11
Remetidos os Autos para destino.
-
20/09/2023 17:11
Remetidos os Autos para destino.
-
20/09/2023 17:09
Remetidos os Autos para destino.
-
15/09/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2023 17:10
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:10
Declarada incompetência
-
13/09/2023 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2023 07:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2023 07:43
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2023 07:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/09/2023 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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