TJMS - 0828524-68.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
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01/03/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:20
INCONSISTENTE
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19/02/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/02/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828524-68.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Magali Silva Pinto Advogada: Priscila Arraes Reino (OAB: 8596/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Orlando Luiz de Melo Neto (OAB: 15420/PB) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022, DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/02/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/02/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828524-68.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Magali Silva Pinto Advogada: Priscila Arraes Reino (OAB: 8596/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Orlando Luiz de Melo Neto (OAB: 15420/PB) Julgamento Virtual Iniciado -
07/02/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 14:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/02/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/02/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/02/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828524-68.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Magali Silva Pinto Advogada: Priscila Arraes Reino (OAB: 8596/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Orlando Luiz de Melo Neto (OAB: 15420/PB) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 09:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/02/2024 09:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/02/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828524-68.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Magali Silva Pinto Advogada: Priscila Arraes Reino (OAB: 8596/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Orlando Luiz de Melo Neto (OAB: 15420/PB) Perito: Hiroshi Sakihama EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA OU AUXÍLIO-ACIDENTE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - LAUDO CONCLUSIVO QUANTO À AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A PATOLOGIA E ATIVIDADE EXERCIDA - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Sendo o laudo pericial bem elucidativo quanto aos pontos técnicos de interesse à solução da causa, esclarecendo, inclusive com clareza que, embora esteja a autora esteja incapacitada temporariamente, não há nexo causal com a atividade laboral exercida por ela, tem-se que a conclusão nele obtida deve ser mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828524-68.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Magali Silva Pinto Advogada: Priscila Arraes Reino (OAB: 8596/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Orlando Luiz de Melo Neto (OAB: 15420/PB) Perito: Hiroshi Sakihama Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828524-68.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Magali Silva Pinto Advogada: Priscila Arraes Reino (OAB: 8596/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Orlando Luiz de Melo Neto (OAB: 15420/PB) Perito: Hiroshi Sakihama Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Deliria Nunes dos Santos
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