TJMS - 0801276-54.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 15:32
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801276-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Gustavo Duarte Nori Alves (OAB: 196681/SP) Apelado: Acir Magno Sena Advogado: Alysson da Silva Lima (OAB: 11852/MS) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ACRÉSCIMO DE 25% - ASSISTÊNCIA DE OUTRA PESSOA- DELIMITAÇÃO TEMPORAL NECESSÁRIA. 1.
O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) (art. 45, caput, da Lei n. 8.213/91). 2.
Delimita-se a concessão do acréscimo quando o laudo pericial elaborado nos autos discrimina o período em que a assistência de terceiro foi indispensável.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/10/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801276-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Gustavo Duarte Nori Alves (OAB: 196681/SP) Apelado: Acir Magno Sena Advogado: Alysson da Silva Lima (OAB: 11852/MS) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/10/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801276-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Gustavo Duarte Nori Alves (OAB: 196681/SP) Apelado: Acir Magno Sena Advogado: Alysson da Silva Lima (OAB: 11852/MS) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 09:26
Conclusos para decisão
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02/10/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:25
Distribuído por sorteio
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02/10/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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